( O presidente Lula discursa sobre o novo Estatuto do Torcedor, em cerimônia no salão leste do Palacio do Planalto, em Brasília (DF). 13/3/2009)
Discutimos hoje na "Resenha do Povo", a mais tradicional do rádio alagoano, sobre a questão do artigo 16 do capitulo IV do Estatuto do Torcedor que fala dentre outras coisas sobre a segurança do torcedor em eventos esportivos.
Os parágrafos III e IV falam exatamente do motivo da nossa discussão, a questão da responsabilidade das entidades organizadoras de competições no contrato de Médico, enfermeiros e ambulância para as partidas de futebol ou qualquer evento esportivo. A exigência maior da Lei é que seja colocada a disposição do torcedor um Médico , dois enfermeiros e uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes a partida. Até ai tudo bem, qualquer membro de imprensa sabe disso, ou deveria saber. O que discutíamos na verdade era em relação se este aparato de saúde era obrigatório realmente para qualquer evento esportivo e se englobariam os eventos amadores e profissionais.
Na minha pesquisa achei uma coisa muito interessante que fez com que um cara leigo como eu ficasse seguro para poder interpretar a Lei.
No entendimento geral da Lei, interpretei da seguinte forma.
O Estatuto do Torcedor é o código de defesa do consumidor dos amantes dos desportos de uma forma geral.
O público alvo é apontado nesta passagem.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.
E por fim achei o capítulo e o artigo que acabou com a minha dúvida em relação as obrigações da Lei.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. Esta Lei aplica-se apenas ao desporto profissional.
Toda lei é encantadora, se na prática fosse utilizada, seria realmente uma coisa de primeiro mundo. Ela fala de muitas coisas legais, como do transporte dos eventos, ingressos e de uma coisa que na minha opinião é fundamental para a credibilidade de qualquer competição, que é, a transparência na organização.
Depois de toda esta pesquisa me sinto muito feliz por ter conseguido entender uma das Leis mais importantes do Brasil.
O leitor que tiver a curiosidade de entender melhor o Estatuto do Torcedor, vai ai o link da lei para degustação, é só clicar.
http://www.mitob.com.br/estatuto_do_torcedor.htm
Os parágrafos III e IV falam exatamente do motivo da nossa discussão, a questão da responsabilidade das entidades organizadoras de competições no contrato de Médico, enfermeiros e ambulância para as partidas de futebol ou qualquer evento esportivo. A exigência maior da Lei é que seja colocada a disposição do torcedor um Médico , dois enfermeiros e uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes a partida. Até ai tudo bem, qualquer membro de imprensa sabe disso, ou deveria saber. O que discutíamos na verdade era em relação se este aparato de saúde era obrigatório realmente para qualquer evento esportivo e se englobariam os eventos amadores e profissionais.
Na minha pesquisa achei uma coisa muito interessante que fez com que um cara leigo como eu ficasse seguro para poder interpretar a Lei.
No entendimento geral da Lei, interpretei da seguinte forma.
O Estatuto do Torcedor é o código de defesa do consumidor dos amantes dos desportos de uma forma geral.
O público alvo é apontado nesta passagem.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.
E por fim achei o capítulo e o artigo que acabou com a minha dúvida em relação as obrigações da Lei.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. Esta Lei aplica-se apenas ao desporto profissional.
Toda lei é encantadora, se na prática fosse utilizada, seria realmente uma coisa de primeiro mundo. Ela fala de muitas coisas legais, como do transporte dos eventos, ingressos e de uma coisa que na minha opinião é fundamental para a credibilidade de qualquer competição, que é, a transparência na organização.
Depois de toda esta pesquisa me sinto muito feliz por ter conseguido entender uma das Leis mais importantes do Brasil.
O leitor que tiver a curiosidade de entender melhor o Estatuto do Torcedor, vai ai o link da lei para degustação, é só clicar.
http://www.mitob.com.br/estatuto_do_torcedor.htm
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