O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou a suspensão da decisão que proíbe o consumo de bebida alcoólica de qualquer natureza em estádios de futebol que sediem jogos organizados e coordenados pela Federação Alagoana de Futebol.
Relator do processo, o desembargador manteve a decisão de primeiro grau, ao entender que a medida tem o objetivo de proteger o direito à segurança dos torcedores, que deve se sobrepor ao interesse particular relacionado à venda de bebidas alcoólicas pelos comerciantes.
O magistrado, em sua fundamentação, reconhece que não existe na lei do estatuto do torcedor qualquer proibição expressa da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol, mas demonstra que é vedado o acesso de torcedores portando bebidas ou qualquer substância suscetíveis de gerar ou possibilitar a práticas de atos de violência.
“Vê-se, portanto, que o legislador ordinário, ao proibir o porte de bebida ou substância que incite à prática de atos de violência, preocupou-se com a segurança coletiva nos estádios de futebol”, assegurou Eduardo Andrade.
Inconformados com decisão de primeiro grau, empresas como Império do Chopp e outros agravantes sustentaram que a manutenção da decisão poderia lhes causar lesão grave ou de difícil reparação. Requereram a suspensão da proibição ou, alternativamente, a permissão da venda de cerveja no interior do estádios.
Afirmam a inexistência de lei que proíba a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e que tal proibição lhes restringe o direito constitucional do livre exercício econômico da atividade, uma vez que a não comercialização impede ganho considerável nas receitas financeiras dos comerciantes.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (22).
sexta-feira, 25 de março de 2011
"GELADA" CONTINUA PROIBIDA
Fonte: futebolnahora, DJE
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ABRINDO PARÊNTESE
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