Me deparei hoje a tarde quando abri a minha caixa de e-mail com uma mensagem que me deixou perplexo.
Como é de praxe, o secretário geral do TJD-AL, Oswaldo Júnior, nós enviar a pauta de julgamento da entidade, o famoso Edital de Citação e Intimação.E nele continha todos os processos que serão julgados nesta terça-feira dia 22 de março de 2011, às 19:30 no Plenário do TJD-AL da FAF. Um deles terá como réu um ilustre membro da diretoria da Casa do Futebol. Trata-se do Presidente da CEAF-AL, o Sr. Hércules Martins, que foi denunciado pelo Procurador Dr. Victor Nascimento Machado no artigo 239 do CBJD.
Que diz no seu Capítulo V
(DAS INFRAÇÕES CONTRA A ÉTICA DESPORTIVA)
Art. 239 -Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de cento e vinte a trezentos e sessenta dias e eliminação no caso de reincidência.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de cento e vinte a trezentos e sessenta dias e eliminação no caso de reincidência.
Imediatamente entrei em contato com o Hércules, que gentilmente atendeu a nossa reportagem para explicar o fato ocorrido.
Segundo o mandatário da Comissão de Arbitragem alagoana aconteceu um mal entendido. Uma assistente foi escalada para um jogo do sub-20 e mandou um e-mail em tempo hábil avisando que não poderia ser escalada para a partida pois tinha uma viagem importante para fazer e não podia comparecer ao jogo. Só que como a comunicação foi feita via internet e o Hércules não chegou a acessar sua página na web, manteve assim a escalação inicial para a partida. Como consequência, a árbitra achando que tinha deixado tudo claro em relação a sua ausência, não compareceu ao local de trabalho.
A dúvida é:
O Presidente da CEAF-AL pode ser punido pelo simples fato de um membro da sua equipe não ter cumprido com a sua obrigação?
Se a assistente não trabalhou, porque o Hércules é que foi indiciado, e não ela que faltou?
E por fim, artigo 239 do CBJD, que resumidamente significa abuso de poder. O que tem uma falta haver com isso tudo?
Bem, oficialmente o Presidente da CEAF-AL só irá se pronunciar sobre o assunto na segunda-feira, até porque todas as atenções do manda-chuva da arbitragem alagoana estão voltadas para a rodada deste final de semana pelo Campeonato Alagoano de Futebol. Já que a arbitragem alagoana não passa por um boa fase, tendo ai três grandes árbitros de Alagoas na geladeira, sem contar também que o Coruripe esta semana representou contra o árbitro George Alves Feitosa, pela não marcação de um pênalti e outro erros cometidos, segundo a diretoria do time da praia, na partida contra o CRB na rodada passada. Detalhe, o Coruripe venceu por 1 a 0,mais mesmo assim entrou com uma representação contra o árbitro.
No final da nossa conversa, Hércules me passava em primeira mão, que apesar de ter acontecido tudo isso, não acontecerá nada em relação a árbitra que faltou o seu trabalho. Segundo Hércules tudo será explicado através de documentos no dia do julgamento.
Esta parte não entendi, porque quem esta sendo indiciado é o Presidente não a assistente. Mais tudo bem, vamos aguardar e tomar mais ciência em relação ao processo na terça-feira, acompanhando passo a passo o julgamento do TJD que terá mais oito pautas neste dia de muita expectativa para o torcedor de Alagoas.
Acompanho o futebol de Alagoas a mais de dez anos, cinco trabalhando na crônica esportiva alagoana , nunca tinha visto um fato como este.
Como cronista esportivo tenho torcido muito para arbitragem alagoana.
obs: Quem gosta de Justiça Desportiva pode acompanhar tudo que se passa no TJD-AL no site da Federação Alagoana de Futebol. Os links, são esses. É só clicar.
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