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sábado, 5 de novembro de 2011

OBRIGADO, MAIS AINDA TENHO DÚVIDA.

Vejam agora o que colocou o Presidente do SINDAFAL, Charles Hebert(foto) sobre a citação do seu nome em outra matéria aqui no Notícia na Mira.
Como prometemos, todos os comentários e pensamentos que estejam em um nível de discussão sadia, mantendo os princípios básicos da boa educação, serão plenamente respeitados.
Acompanhem o caso, e entendam o que esta acontecendo:
Boa leitura.


















Caro Paulo Lira

Primeiramente quero te parabenizar pelo excelente trabalho que estais desenvolvendo neste espaço. Venho acompanhando, pois além de falar sobre o futebol como um todo e outros assuntos, neles estão incluídos a atividade de ARBITRAGEM DE FUTEBOL, que com uma linguagem bem simples e objetiva, o assunto vem sendo abordado por aqui. Parabéns! Segundo, gostaria de falar sobre o assunto deste post, não do primeiro assunto, pois tenho um pensamento quanto a isso, e prefiro não opinar para não me faltar a mesma (Ética).
Queria tentar esclarecer o "Pagamento" que chamo este ano de contribuição dos árbitros para participação da Pré-temporada 2012 realizada pela FAF/CEAF/SINDAFAL, vamos a alguns pontos:

1 - De acordo com a Lei Pelé, no seu artº88, não temos nenhum vínculo empregatício com as entidades desportivas. Portanto não podemos cobrar FORMAÇÃO e APERFEIÇOAMENTO das mesmas, no caso somos terceirizados, a as Pré-temporadas, nada mais são do que Cursos de Aperfeiçoamento antes de cada temporada.

2 - Mesmo o evento sendo de Chancela da CEAF com o Sindafal, os árbitros devem procurar investir em suas carreiras, só temos a função de lutar para que estes valores não afetem o orçamento diário dos mesmos, principalmente no final do ano, que aparecem vários compromissos, e é o que está acontecendo este ano, onde ano passado a taxa foi R$200,00, e neste caiu para R$50,00 grupo 2 e R$100,00 grupo 1, diminuição de mais de 50%, e os árbitros ainda terão direito a alimentação, vestimenta e o evento na mesma qualidade do anterior.

3 - O que podemos cobrar das entidades são: Taxas compatíveis com a função, pagamentos de acordo com o Estatuto do Torcedor e boas condições de trabalho. Vou ficando por aqui, mais uma vez parabenizando seu trabalho e dizendo que o SINDAFAL continua aberto para indagações que possam contribuir para o crescimento da nossa classe.

Abraços
Charles Hebert Cavalcante Ferreira
Presidente do Sindafal

Prezado Presidente do SINDAFAL, Sr.Charles Hebert.

Eu tinha certeza que o Sr. responderia meu questionamento em relação ao tocante do seu nome mo post, "PRESTA ATENÇÃO APENAS NA LINHA DO IMPEDIMENTO. DEIXA QUE O RESTO EU FAÇO", tanto é que resolvi postar o seu comentário como se fosse uma matéria, de tão rica a explanação.

Mais um tópico me deixou ainda sem resposta.
No ítem 1: Pelo que percebi o Sr. exime qualquer tipo de responsabilidade da sua entidade, apenas por não ser o Sindicato que ministra os cursos de arbitragem, e sim a Federação Alagoana de Futebol através da CEAF-AL.

Se não é a sua entidade que forma os árbitros, ai é que ela deveria cobrar, pois pelo que entendi no resto do seu depoimento, esta é a verdadeira função do Sindicato.
Desculpe se estou insistindo nesta discussão, pois gostaria de entender o porque o Sindicato não é o detentor destes cursos? Já que a lei citada acima desvincula a formação das Federações.

Vejamos o que diz a Lei Pelé em seu artigo 88.

Art. 88. Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão constituir entidades nacionais e estaduais, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a formação e a prestação de serviços às entidades de administração do desporto.

Parágrafo único. Independentemente da constituição de sociedade ou entidades, os árbitros e seus auxiliares não terão qualquer vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde atuarem, e sua remuneração como autônomos exonera tais entidades de quaisquer outras responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias.

Precisaria-mos de um jurista para nos esclarecer algumas dúvidas.
Mais pelo que esta dizendo aqui, se não entendi errado, o fato da Federação através da CEAF ser a formadora dos árbitros caracterizaria vinculo empregatício?

Esta é a primeira dúvida. E a segunda, este também seria o maior empecilho da não profissionalização da categoria?
Porque uma vez profissional, teriam que ser pagos todos os encargos trabalhistas, como: 13º salário, férias, FGTS ...

Essa é outra história, mais muito boa de discutir.
Por favor, profissionais da área entrem nessa discussão, e nos esclareça todas essas dúvidas.

E quanto a você Presidente Charles Hebert, muito obrigado pelo respeito que o Sr. tem ao nosso trabalho e também  pelos elogios. Espero que continue participando dos debates relacionados a arbitragem aqui no nosso blog, assunto este que não me canso de dizer. SOU APAIXONADO.

Abraço do PL.
Radialista

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