Vejam agora o que colocou o Presidente do SINDAFAL, Charles Hebert(foto) sobre a citação do seu nome em outra matéria aqui no Notícia na Mira.
Como prometemos, todos os comentários e pensamentos que estejam em um nível de discussão sadia, mantendo os princípios básicos da boa educação, serão plenamente respeitados.
Acompanhem o caso, e entendam o que esta acontecendo:Como prometemos, todos os comentários e pensamentos que estejam em um nível de discussão sadia, mantendo os princípios básicos da boa educação, serão plenamente respeitados.
Boa leitura.
Caro Paulo Lira
Primeiramente quero te parabenizar pelo excelente trabalho que estais desenvolvendo neste espaço. Venho acompanhando, pois além de falar sobre o futebol como um todo e outros assuntos, neles estão incluídos a atividade de ARBITRAGEM DE FUTEBOL, que com uma linguagem bem simples e objetiva, o assunto vem sendo abordado por aqui. Parabéns! Segundo, gostaria de falar sobre o assunto deste post, não do primeiro assunto, pois tenho um pensamento quanto a isso, e prefiro não opinar para não me faltar a mesma (Ética).
Queria tentar esclarecer o "Pagamento" que chamo este ano de contribuição dos árbitros para participação da Pré-temporada 2012 realizada pela FAF/CEAF/SINDAFAL, vamos a alguns pontos:1 - De acordo com a Lei Pelé, no seu artº88, não temos nenhum vínculo empregatício com as entidades desportivas. Portanto não podemos cobrar FORMAÇÃO e APERFEIÇOAMENTO das mesmas, no caso somos terceirizados, a as Pré-temporadas, nada mais são do que Cursos de Aperfeiçoamento antes de cada temporada.
2 - Mesmo o evento sendo de Chancela da CEAF com o Sindafal, os árbitros devem procurar investir em suas carreiras, só temos a função de lutar para que estes valores não afetem o orçamento diário dos mesmos, principalmente no final do ano, que aparecem vários compromissos, e é o que está acontecendo este ano, onde ano passado a taxa foi R$200,00, e neste caiu para R$50,00 grupo 2 e R$100,00 grupo 1, diminuição de mais de 50%, e os árbitros ainda terão direito a alimentação, vestimenta e o evento na mesma qualidade do anterior.
3 - O que podemos cobrar das entidades são: Taxas compatíveis com a função, pagamentos de acordo com o Estatuto do Torcedor e boas condições de trabalho. Vou ficando por aqui, mais uma vez parabenizando seu trabalho e dizendo que o SINDAFAL continua aberto para indagações que possam contribuir para o crescimento da nossa classe.
Abraços
Charles Hebert Cavalcante Ferreira
Presidente do Sindafal
Prezado Presidente do SINDAFAL, Sr.Charles Hebert.
Eu tinha certeza que o Sr. responderia meu questionamento em relação ao tocante do seu nome mo post, "PRESTA ATENÇÃO APENAS NA LINHA DO IMPEDIMENTO. DEIXA QUE O RESTO EU FAÇO", tanto é que resolvi postar o seu comentário como se fosse uma matéria, de tão rica a explanação.
Mais um tópico me deixou ainda sem resposta.
No ítem 1: Pelo que percebi o Sr. exime qualquer tipo de responsabilidade da sua entidade, apenas por não ser o Sindicato que ministra os cursos de arbitragem, e sim a Federação Alagoana de Futebol através da CEAF-AL.
Se não é a sua entidade que forma os árbitros, ai é que ela deveria cobrar, pois pelo que entendi no resto do seu depoimento, esta é a verdadeira função do Sindicato.
Desculpe se estou insistindo nesta discussão, pois gostaria de entender o porque o Sindicato não é o detentor destes cursos? Já que a lei citada acima desvincula a formação das Federações.
Vejamos o que diz a Lei Pelé em seu artigo 88.
Art. 88. Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão constituir entidades nacionais e estaduais, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a formação e a prestação de serviços às entidades de administração do desporto.
Parágrafo único. Independentemente da constituição de sociedade ou entidades, os árbitros e seus auxiliares não terão qualquer vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde atuarem, e sua remuneração como autônomos exonera tais entidades de quaisquer outras responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias.
Precisaria-mos de um jurista para nos esclarecer algumas dúvidas.
Mais pelo que esta dizendo aqui, se não entendi errado, o fato da Federação através da CEAF ser a formadora dos árbitros caracterizaria vinculo empregatício?
Esta é a primeira dúvida. E a segunda, este também seria o maior empecilho da não profissionalização da categoria?
Porque uma vez profissional, teriam que ser pagos todos os encargos trabalhistas, como: 13º salário, férias, FGTS ...
Essa é outra história, mais muito boa de discutir.
Por favor, profissionais da área entrem nessa discussão, e nos esclareça todas essas dúvidas.
E quanto a você Presidente Charles Hebert, muito obrigado pelo respeito que o Sr. tem ao nosso trabalho e também pelos elogios. Espero que continue participando dos debates relacionados a arbitragem aqui no nosso blog, assunto este que não me canso de dizer. SOU APAIXONADO.
Abraço do PL.
Radialista
Nenhum comentário:
Postar um comentário