Agora sim podemos afirmar que o goleiro Flávio está apto para atuar neste domingo contra o C.E.O. pela 9ª rodada do Campeonato Alagoano de Futebol.
A Auditora Relatora do TJD-AL, Dra. Walkíria Simone Leite Ramalho concedeu agora pouco o efeito suspensivo requerido pelo departamento jurídico do CSA, mantendo a suspensão aplicada ao atleta até o julgamento do mérito do Recurso de que tratam os presentes autos. Isso quer dizer que haverá um novo julgamento para rever a punição ou permanecê-la.
Por consideração e respeito aos nossos leitores estamos postando os fatos no momento exato que eles aconteceram, pois muitos afirmavam que a liberação do atleta já tinha sido concedida no dia de ontem. O que não é verdade.
O Notícia na Mira agradece ao Secretário do TJD-AL, Osvaldo Lourenço Júnior (foto) pelo contato que nos informou o momento exato do despacho da Relatora
Confira parte do documento recebido pela nossa redação através de e-mail:
"Processo nº.: 002/2012: Recurso Voluntário com pedido de Efeito Suspensivo."
Recorrente: FLÁVIO EMÍDIO DOS SANTOS VIEIRA.
Recorrida: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Alagoas.
Despacho: EFEITO SUSPENSIVO
Vistos, etc.
1. Tratam os autos de Recurso Voluntário com pedido de Efeito Suspensivo interposto pela agremiação C. S. ALAGOANO em face de decisão da 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Alagoas, que apenou o atleta profissional de futebol FLÁVIO EMÍDIO DOS SANTOS VIEIRA no art. 243 -F, § 1º, do CBJD, em 04(quatro) partidas mais multa de R$ 500,00 reais..."
...15.Portanto, é de se concluir que o CBJD, ao dizer, em seu art. 147-B, que o recurso voluntário será recebido no efeito suspensivo quando a penalidade imposta pela decisão recorrida exceder o número de partidas (…) definido em lei, ele está se referindo à Lei Pelé, ou, mais especificamente, ao seu art. 53, § 4º.
16. Assim, diante de todo o exposto, pelos fatos e fundamentos anteriormente expendidos, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDO PELO RECORRENTE, mantendo-se a suspensão aplicada ao atleta até o julgamento do mérito do Recurso de que tratam os presentes autos".
Maceió/Al, 11 de fevereiro de 2012
Walkíria Simone Leite Ramalho.
Auditora Relatora.
Prezado Lira, parabenizo pelo excelente trabalho, venho sempre acompanhando este Blog. Agora uma pergunta que não quer calar: Para que serve este tribunal? Não pune ninguém, principalmente quando são das equipes do CSA e CRB, como fala o ilustre Boris Casoy, isso é uma vergonha!
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