Acabou agora pouco o 1º julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas, o TJD-AL, em 2012 , que contou com a presença de seu Presidente o Dr.José Diogo Teotônio que além de prestigiar o inicio dos trabalhos do tribunal neste ano aproveitou a ocasião para dar posse a dois novos auditores, os doutores Vitor Antônio Teixeira e Joubert Tenório Scala.
E logo de cara dois grandes julgamentos.
O primeiro que presenciei foi o do atleta Edson Moreira dos Santos, o Edson Veneno do ASA, que apesar de uma brilhante defesa apresentada pelo seu advogado foi condenado no artigo 254 do CBJD a uma partida, já cumprida pelo atleta. O Dr. Alex Galdino não ficou satisfeito com o resultado do julgamento, pois sendo condenado o atleta do time arapiraquense deixa de ser réu primário caso aja outra denúncia contra o mesmo. Ele queria mesmo era absolvição do seu cliente.
O segundo da noite foi a do goleiro Flávio do CSA, que segundo a denúncia da procuradoria teria proferido várias palavras de baixo calão ao árbitro Francisco Carlos do Nascimento na partida entre o CSA x CSE como relatou o apitador na sumula do jogo.
Mesmo tendo um currículo dentro do futebol brasileiro invejável em termos de expulsões (apenas 2 em toda carreira) o arqueiro não conseguiu se livrar da pena inclusa no artigo 243-F , que diz:
Artigo 243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
Foi exatamente o que aconteceu. O ídolo azulino recebeu a pena mínima de 4 jogos.
A defesa terá 3 dias para recorrer assim que a sentença for publicada.
O advogado Dr. Ricardo Omena também fez uma brilhante defesa e como viu que o seu cliente estava em uma situação difícil, tentou desqualificar o artigo incurso, substituindo o 243- F pelo 258, tentando assim diminuir a pena do goleiro, já que o referido artigo prevê pena de 1 a 6 partidas se cometida por atleta.
E também se livrar da pena financeira já que o 258* não requer punição em dinheiro.
Mais por três votos a um, a turma da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva presidida pelo Dr. Eduardo Luiz de Paiva Lima Marinho resolveu além de condenar o réu em 4 partidas, aplicar-lhe uma multa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
Ainda participaram deste julgamento os Doutores Auditores, Gervásio Brás Bezerra, Vitor Antônio Gaia e Alexsandro Mendonça Paranhos, além é claro do Procurador Dr. Márcio Alves Barbosa (foto).
Mais uma vez a reportagem do Notícia na Mira se fez presente ao Plenário do TJD-AL na cobertura do primeiro julgamento do Tribunal em 2012. Estaremos acompanhando durante todo ano, se assim Deus permitir, as pautas desta entidade.
Até a próxima.
*Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
(fotos:Paulo Lira)
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