Acho que as coisas estão voltando ao normal no Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas. Eu que tinha até deixado de freqüentar esta casa por causa de sua passividade e inoperância, chegando até a ser chamada por alguns colegas de imprensa de “O Tribunal do Perdão” devido aos erros sucessivos em seus julgamentos nesta temporada. Teve esta noite como asolador deste “apelido” a turma da Segunda Comissão Disciplinar, comandada pelo Auditor Presidente o Dr. Dorgival da Silva Júnior.
Estamos principalmente falando do Processo de nº 047/2012 representado pela Sociedade Sportiva Sete de Setembro contra o árbitro assistente do quadro da CBF, o Sr. Julian Ferino dos Santos por ter faltado a uma partida oficial do Campeonato Amador Sub-18 no mês passado.
Relembre o caso:
http://noticianamira.blogspot.com.br/2012/05/assistente-falta-partida-do-sub-18-para.html
Auditor Relator deste processo Dr. Vitor Antônio Gaia
A denúncia do Procurador, Dr. Vitor Hugo Nascimento Machado representado pelo Procurador Geral Dr. Márcio Barbosa, tipificava o réu nos artigos 261-A, inciso II e 263 do CBJD que dizem:
Art. 261-A. Deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função.
II - deixar de apresentar-se, sem justo motivo, no local destinado à realização da partida, prova ou equivalente com a antecedência mínima exigida no regulamento para o início da competição;
Pena: suspensão de quinze a noventa dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 263. Deixar de comunicar à autoridade competente, em tempo oportuno, que não se encontra em condições de exercer suas atribuições.
PENA: suspensão de cinco a sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR).
O réu começou suas explicações logo assumindo a sua culpa, o que seria louvável caso ele não tivesse usado logo depois desculpas que se contradiziam a cada instante, conversas sem pé nem cabeça, como por exemplo, que os árbitros do quadro da CBF, pouco são utilizados nos campeonatos amadores com a exceção dos jogos decisivos, não sabia ele que os auditores estavam com uma escala que continha aproximadamente 18 jogos mais ou menos em mãos, não sei precisar a rodada, mas na própria constavam 8 árbitros assistentes escalados.
Diante da falta de segurança do que dizia o réu e por suas contradições, foi logo sabatinado por todos os auditores com perguntas relacionadas às suas antigas respostas, um desastre, piorando ainda mais a sua situação quando afirmou que oficialmente não foi punido pela Comissão de Arbitragem Estadual (CEAF-AL), apenas estava há 18 dias sem atuar e entendia que isso era uma punição. Esta passagem irritou bastante o Procurador Geral do TJD o Dr. Márcio Barbosa que prometeu amanhã mesmo denunciar a Comissão de Arbitragem na pessoa do seu Presidente Hércules Martins a vim explicar em audiência tamanha omissão.
Dr. Márcio na hora da indignação.
Já que tinha assumido a sua culpa a defesa preferiu escutar o voto do relator para então se pronunciar.
E ai veio o relatório final do Auditor Relator, o Dr. Vitor Antônio Gaia que votou da seguinte forma:
Pelo artigo 261-A, inciso II – A condenação por 30 dias multa de R$ 500,00
Já pelo artigo 263 – A condenação por 30 dias multa de R$ 250,00.
Pena Geral:
Cumulada em 60 dias de punição mais R$ 750,00.
Como disse anteriormente, nem mesmo a grande defesa feita pelo Dr. Natálicio conseguiu mudar o voto do relator que manteve a pena.
Os outros votos:
Auditor Dr. Alexandro Paranhos – Acompanhou o Relator.
Auditor Dr. Gervásio Braz – Acompanhou o Relator
Auditor Dr. James Von Meynard – Acompanhou o Relator
E no último voto já vencido do Auditor Presidente da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas, o Dr. Dorgival da Silva Júnior preferiu a condenação com a pena mínima.
Com esta proferida sentença o réu terá o prazo de 3 dias para recorrer.
Nos outros processos da noite:
Nos outros destacados julgamentos da noite que envolviam diretamente o clube Centro Sportivo Alagoano (CSA) o atleta Rafael pegou 4 jogos de punição, Dr. Ricardo Omena, Advogado de defesa do Azulão garantiu que irá recorrer. Já no outro processo onde o clube poderia ser punido por causa daquele tumulto no último “Clássico das Multidões” o time do Mutange foi absolvido.
Palavra do Editor aos membros do TJD-AL:
Como disse no começo da matéria, pelo que vi hoje à noite no Plenário do Tribunal renovarei minha confiança nesta casa e voltarei a freqüentá-la e registrar todas as suas audiências novamente como fez a nossa reportagem em 2011 e começo de 2012 sem perder se quer uma pauta de julgamento, pois a indignação do Procurador Geral e a denúncia feita neste caso acima relato são dignos de se repensar o “apelido” anteriormente dado a este Tribunal, e mudar, de “Tribunal do Perdão” se assim for, para :
“Tribunal da Punição”
Justiça seja feita.
QUE MILAGRE DEUS EXISTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirESSA PUNIÇAO FOI POUCO , AFINAL O ASSISTENTE É UM CBF E TEM QUE DAR EXEMPLO, MAS MELHOR QUE NADA.
PARABÉNS PELA MATERIA PL.
Bem feito. Este assistente foi um inrresponsável, um péssimo exemplo.
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