Hoje à tarde fui informado que o
Presidente da CEAF/AL Hércules Martins será julgado pelo STJD no Rio de
Janeiro, na próxima segunda-feira (17/09), justamente pelo lamentável fato
ocorrido no Clássico CRB x ASA pela 19ª rodada da Série B, realizado no dia 25
de agosto, confiram a matéria sobre o caso:
O caso foi relatado na súmula
pelo árbitro da partida Charles Hebert.
Desta feita, o mesmo foi
indiciado no Art.258-B. Invadir local
destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente,
durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico, ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Como a partida era pelo Campeonato Brasileiro, organizado pela CBF, mesmo ele sendo Presidente da CEAF/AL, ele é considerado uma pessoa natural, e não poderia adentrar o vestiário, muito menos ter provocado à situação relatada na súmula do jogo.
Não é a primeira vez que o
Presidente Hércules Martins será julgado nos Tribunais Desportivos, aqui no
nosso TJD/AL já foi julgado e absolvido em duas oportunidades. Agora a nível
nacional, no STJD, Hércules será julgado também pelo mesmo motivo.
Sem contar que o mesmo deve ter
sido PUNIDO BRANCAMENTE* pela atual CA-CBF, pois desde o acontecido, o mesmo não
fora mais escalado como Assessor nas partidas da Série B e D. Observei as
escalas, e vi que o Vice – Presidente da CEAF/AL Alton Olímpio já acumula
cinco(5) jogos seguidos.
· *Punido Brancamente: Punição não divulgada, o punido é afastado sem comunicação oficial.
BEM FEITO PRA ESSE DITADOR DE MEIA TIJELA E TOMARA QUE SEJA BANIDO DO FUTEBOL
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