ATENÇÃO COMPANHEIRO/AS!!!
O que é permitido e
o que não se pode fazer no dia da eleição:
Horário da votação
O eleitor pode ir à
sua seção eleitoral e votar entre 8h e 17h, considerado o horário local de seu
município.
Local da votação
Em seu título de
eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota.
Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de
votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta basta o seu
nome, data de nascimento e nome da mãe.
Documento
É necessário levar
um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de
categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira
de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão
de nascimento nem de casamento.
Não é obrigatória a
apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é
indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?
No dia da votação é
permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou
candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário
padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva.
No recinto da
cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas
fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer
instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem
ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
A boca-de-urna é
considerada crime e consiste em fazer a distribuição de material de propaganda
política no dia da eleição, bem como na prática de aliciamento, coação ou
manifestação, tendentes a influir na vontade do eleitor.
Para votar, o
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de
pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao
Juiz Eleitoral.
Como votar
Todos os eleitores
brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro
exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor vai escolher o candidato a
vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha com os números dos
candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a
votação. Imprima aqui a sua colinha!
Vereador
O primeiro voto
será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente
na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números
do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle
confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e
confirme o seu voto.
Para votar somente
no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois
primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do
voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem
alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a
legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar
mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para
preenchê-la.
Prefeito
O segundo voto será
para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os
dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja
correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige e digite os
números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da
votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro
indicando a conclusão do voto.
Voto na legenda, nulo e
em branco
Eleitores que
porventura não tenham decidido em quem votar ou que simplesmente não querem
votar nos candidatos apresentados acabam, muitas vezes, votando em branco, em
nulo ou na legenda, mas na maioria dos casos estes eleitores não conhecem o
peso destas formas de voto. O voto na legenda é simples. Ele representa a
preferência partidária, ou seja, votando na legenda, seu voto contribui para o
coeficiente eleitoral da coligação e beneficia os candidatos mais votados do
partido.
O voto em branco,
ao contrário do que muitos eleitores acreditam, não é passado para o candidato
com mais números de votos e nem representa um voto válido. O voto branco e o
voto nulo têm o mesmo peso no resultado final da eleição, ambos são
invalidados. Até 1997, o voto em branco era contabilizado como válido, mas uma
mudança da lei eleitoral excluiu os brancos e nulos na contagem final,
aumentando assim a relevância dos votos válidos. Por exemplo, se 10% da
população votasse em branco ou anulasse seu voto, cada voto restante
representaria uma fração da população 10% maior.
Outra falsa crença
existente no eleitorado brasileiro é de que se mais de 50% dos votos forem
nulos, a eleição é invalidada e uma nova eleição deve ser realizada, mas com
outros candidatos. Essa ideia foi criada a partir de uma ambiguidade em um
artigo do código eleitoral que afirma a invalidação da eleição quando houver a
nulidade de mais de 50% dos votos. Acontece que essa nulidade se refere aos
votos válidos que forem eventualmente declarados nulos em processo julgado pela
Justiça Eleitoral, e não os que forem “depositados” nulos pelos eleitores.
Justificativa
O eleitor que não
puder comparecer ao seu local de votação e, em conseqüência, não votar, deve
justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o
eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no 1º turno, deve fazer uma
justificativa, se faltar o 2º turno, outra justificativa.
A justificativa
pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60
dias após a ausência. Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve
comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta foi no 2º
turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.
Para preenchimento
do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do
título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas
só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.
Bom final de semana e lembre-se, todo povo tem o governo que merece.Pense nisso. Vote certo. E não venda o seu voto.
É o NOTÍCIA NA MIRA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012.
Esse blogueiro é o cara!!! Hummm acho que to falando de PL.
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