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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

NOTÍCIA NA MIRA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012



ATENÇÃO COMPANHEIRO/AS!!!

O que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:

Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar entre 8h e 17h, considerado o horário local de seu município.

Local da votação
Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta basta o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.

Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.

Posso ou não posso?
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva.

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

A boca-de-urna é considerada crime e consiste em fazer a distribuição de material de propaganda política no dia da eleição, bem como na prática de aliciamento, coação ou manifestação, tendentes a influir na vontade do eleitor.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.

Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor vai escolher o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação. Imprima aqui a sua colinha!

Vereador
O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

Prefeito
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

Voto na legenda, nulo e em branco
Eleitores que porventura não tenham decidido em quem votar ou que simplesmente não querem votar nos candidatos apresentados acabam, muitas vezes, votando em branco, em nulo ou na legenda, mas na maioria dos casos estes eleitores não conhecem o peso destas formas de voto. O voto na legenda é simples. Ele representa a preferência partidária, ou seja, votando na legenda, seu voto contribui para o coeficiente eleitoral da coligação e beneficia os candidatos mais votados do partido.

O voto em branco, ao contrário do que muitos eleitores acreditam, não é passado para o candidato com mais números de votos e nem representa um voto válido. O voto branco e o voto nulo têm o mesmo peso no resultado final da eleição, ambos são invalidados. Até 1997, o voto em branco era contabilizado como válido, mas uma mudança da lei eleitoral excluiu os brancos e nulos na contagem final, aumentando assim a relevância dos votos válidos. Por exemplo, se 10% da população votasse em branco ou anulasse seu voto, cada voto restante representaria uma fração da população 10% maior.

Outra falsa crença existente no eleitorado brasileiro é de que se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é invalidada e uma nova eleição deve ser realizada, mas com outros candidatos. Essa ideia foi criada a partir de uma ambiguidade em um artigo do código eleitoral que afirma a invalidação da eleição quando houver a nulidade de mais de 50% dos votos. Acontece que essa nulidade se refere aos votos válidos que forem eventualmente declarados nulos em processo julgado pela Justiça Eleitoral, e não os que forem “depositados” nulos pelos eleitores.

Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em conseqüência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no 1º turno, deve fazer uma justificativa, se faltar o 2º turno, outra justificativa.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta foi no 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.

Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.

Bom final de semana e lembre-se, todo povo tem o governo que merece.Pense nisso. Vote certo. E não venda o seu voto.

É o NOTÍCIA NA MIRA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS  2012.

Um comentário:

  1. Anônimo8/10/12

    Esse blogueiro é o cara!!! Hummm acho que to falando de PL.

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