NO SEU XXXI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENTIDADES E DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL A ANAF CRIA A ESCOLA NACIONAL DE ÁRBITROS CORONEL ÁULIO NAZARENO
A LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998 (LEI PELÉ), que Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, é bastante clara no Capítulo X – Disposições Gerais Art.88 quando determina que: Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão constituir entidades nacionais, estaduais e do Distrito Federal, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a formação e a prestação de serviços às entidades de administração do desporto. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
Este artigo deixa bem claro que o recrutamento, a formação e a prestação de serviços realizados pelos árbitros são de responsabilidade de suas entidades, sejam elas nacionais, estaduais e distrital.
Sendo assim, legalmente esse direito pertence à ANAF (Associação Nacional de Árbitros de Futebol), aos Sindicatos e Associações estaduais e distrital.
Mas na atualidade essa formação vem sendo realizada, de forma desorganizada, irregular e ilegal, por Presidentes de CEAFs (Comissão Estadual de Árbitros de Futebol) ou por pessoas sem vínculo nenhum com a arbitragem legalmente organizada (conforme já denunciamos aqui no nosso Blog). São dirigentes que buscam especificamente o lucro através dessas “escolas de árbitros”.
Na realidade são cursos que funcionam sem a mínima estrutura física ou sem regimento algum. Cursos de semanas sem carga horária e grade curricular definida como foi citado pelo Presidente do Sindicato dos Árbitros de Minas Gerais (Agnel Faria Mozzer) no congresso deste último final de semana em São Paulo.
O mais agravante é que esse grupo esta se organizando e marcaram mais um Encontro Nacional das “Escolas de Árbitros” nos dias 22, 23 e 24 deste mês no estado do Espírito Santo, o quinto já realizado. A situação é tão absurda que o representante dos Árbitros deste Estado no Congresso da ANAF afirmou que se quer foram comunicados deste evento. Um verdadeiro desrespeito ao que preconiza a lei supracitada. Com certeza ANAF não vai permitir que o seu direito legal seja usurpado pelo grupo.
É a ANAF se fortalecendo e se unindo cada vez mais em favor da arbitragem nacional.
O representante de Alagoas no congresso, Flávio Feijó defendeu a unidade em favor da ANAF, como ele tinha carta branca e poder de decisão dada pelo Presidente do SINDAFAL, Charles Hebert, inclusive com procuração, decidiu apoiar a decisão da diretoria.
A ANAF tem que lutar legalmente (na justiça) e politicamente junto a CBF, FEDERAÇÕES e CONAF para que os seus direitos sejam preservados. O primeiro passo foi dado com a criação da ESCOLA NACIONAL e o segundo deve ser o registro em cartório, no Ministério do Trabalho e o envio de todos os documentos legais para as federações estaduais. O próximo passo será a criação por parte de todos os Sindicatos e Associações de suas escolas regionais, com suporte da Escola NACIONAL, tendo grade curricular unica e pré-requisitos estabelecidos.
Obs. O nome da Escola Nacional foi sugerido pelo Diretor de Arbitragem da CBF Sérgio Corrêa. O Coronel Áulio Nazareno Antunes Ferreira (foto) - in memorian - foi presidente da extinta Comissão Brasileira de Arbitragem (Cobraf) de 1979 até 1982 na então gestão de Giulite Coutinho.
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