O pedido do time Palmeirino agora será recebido pela Dra. Walquiria Simone, Presidente do TJD-AL, e encaminhado a Procuradoria da casa para apreciação. Se acatada a denúncia será incursa no artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que diz:
Art. 214. Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 5,000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
§1º - Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.
§2º - Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.
§3º – A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§4º – A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.
A Federação Alagoana de Futebol através do seu departamento de registro já nos falava em entrevista quando este caso aconteceu, que o atleta estaria apto a atuar pelo Murici e que não teria nenhum tipo de problema.
Vamos aguardar agora para ver se isso irá virar uma "pendenga" jurídica em nosso futebol.
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