Por maioria de votos a FAF (a Federação Alagoana de Futebol),foi multada em R$ 500 incursa no art. 191, III, CBJD; absolvido o CBR/AL, incurso no art. 191, III, CBJD
Entenda o caso:
No relato do árbitro Antônio Santos Nunes, o valor total, referente às passagens ao trio de arbitragem, era de R$ 4,651,70, que não foi devidamente repassado após o fimi da partida.
Com isso, a Federação Alagoana de Futebol e o mandante, CRB, foram denunciados e forão julgados com base no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. Segundo o regulamento, a federação e o clube que recebe a partida são responsáveis pela organização dos jogos em seus estádios.
A pena para tal infração é de, segundo o CBJD, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
A partida foi entre o Clube de Regatas Brasil (AL) X Feirense Futebol Clube (BA), realizado em 23 de janeiro de 2013 – COPA DO NORDESTE/2013.
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