Os clubes que estão disputando o Hexagonal, que corresponde a 2ª fase do Alagoano 2013, (CRB, CSA, ASA, Corinthians, CEO e Murici) fizeram um pedido para que a Federação Alagoana de Futebol faça uma correção no artigo 48 do Alagoano 2013 em seu paragrafo segundo, pois os dirigentes e os diretores da casa do futebol esqueceram, simplesmente não lembraram de incluir o Hexagonal, Semi-final e as finais da competição, sem contar que estes valores que lá estavam estão realmente fora do contesto.
Eu pergunto ao torcedor: Como os preços mínimos e máximos para os ingressos de Cadeiras poderiam esta no mesmo valor de partidas de menor porte e de clássicos.
Foi por isso que a "casa do Futebol" com a colaboração dos clubes também aproveitaram para corrigir este erro.
PARTE DO DOCUMENTO ENVIADO PELOS CLUBES:
B)
Que os clubes vindicam as providências
necessárias, junto a esta entidade regional de administração do desporto, à
manutenção do regular prosseguimento do Campeonato Alagoano de Futebol
Profissional da 1ª Divisão, que reflete diretamente em todas as obrigações dos
clubes mandantes, conforme debatido e aprovado no Conselho Arbitral para o
Campeonato Alagoano de 2013;
CONCORDAM, em assumir
toda e qualquer responsabilidade, de forma solidária entre os clubes e
principal em relação à Federação Alagoana de Futebol - FAF, no que se refere a qualquer
advertência, processo, punição ou afins, seja de ordem judicial, extrajudicial
ou administrativa, imposta a esta entidade regional de administração do
desporto, oriundas do aditamento e correção ora solicitadas;
CONCORDAM ainda que
eventual condenação pecuniária seja diretamente descontada nas rendas de
partidas, direitos de transmissão, patrocínio ou qualquer outro crédito que
tenha a intervenção da FAF, não se excluindo outros meios de recebimento;
CONCORDAM, para
finalizar, em indenizar e/ou ressarcir a Federação Alagoana de Futebol de todo
e qualquer valor despendido para a sua defesa, mediante a apresentação de
documentos comprobatórios;
Este Pedido de Providências e Termo
de Compromisso e Responsabilidade é expressão da verdade e por ele respondemos
integralmente os clubes abaixo requerentes e comprometidos.
Maceió-AL,
11 de março de 2013.
AGREMIAÇÃO
SPORTIVA ARAPIRAQUENSE (ASA);
CENTRO
ESPORTIVO OLHODAGUENSE C.E.O.;
CENTRO
SPORTIVO ALAGOANO (CSA);
CLUBE
DE REGATAS BRASIL (CRB);
MURICI FUTEBOL CLUBE;
SPORT CLUB CORINTHIANS ALAGOANO.
PARTE DO ATO ADMINISTRATIVO DA FAF :
B) O flagrante erro de digitação no que diz respeito aos preços dos ingressos consignados no Art. 48, parágrafo segundo do REGULAMENTO DO CAMPEONATO ALAGOANO CHEVROLET 2013, uma vez que os preços máximos dos ingressos da arquibancada e cadeiras ficaram iguais, atentando diretamente contra a proporcionalidade financeira que deve existir entre a disponibilização dos assentos em locais diferentes, quando o correto é o valor máximo para as cadeiras em R$ 75,00 (setenta e cinco reais), influenciando todos estes valores de ingressos no parágrafo terceiro da mesma norma;
...
RESOLVE sanar os equívocos apresentados, passando os Parágrafos Segundo e Terceiro, ambos do Art. 48º do REGULAMENTO DO CAMPEONATO ALAGOANO CHEVROLET 2013, vigorando da forma que seguem:
“Parágrafo Segundo. Os preços dos ingressos ficaram assim definidos:
Arquibancadas:
Arquibancadas:
Preço Mínimo R$ 6,00 (seis reais);
Preço Máximo R$ 20,00 (vinte reais);
Preço Máximo R$ 20,00 (vinte reais);
Arquibancadas em jogos exclusivamente entre CRB, CSA, ASA e jogos do hexagonal, semi-finais e finais do Campeonato:
Preço Mínimo R$ 10,00 (dez reais);
Preço Máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais);
Preço Máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais);
Cadeiras:
Preço Mínimo R$ 15,00 (quinze reais);
Preço Máximo R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
Preço Mínimo R$ 15,00 (quinze reais);
Preço Máximo R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
http://www.futeboldealagoas.net/index.php/noticia/2013/03/12/resolucao-da-presidencia-012013
ADENDO: 21H21 - 12-03-2012
Observando atentamente os fatos e tudo que ocorreu neste tramite, vi que tudo isso fere o ESTATUTO DO TORCEDOR em seu Artigo 9° Parágrafo V que diz:
§ 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I - apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II - após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.
Portanto os clubes e a própria FAF correm o risco de serem interpeladas judicialmente por qualquer torcedor que se ache lesado pelo ato.
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