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terça-feira, 12 de março de 2013

NA MARCA DA EXCLUSIVIDADE: MURICI É CONDENADO E PERDE 9 PONTOS ESTA NOITE NO TJD-AL

Devido algumas lambanças e algumas atitudes que vão de encontro aos princípios éticos e  morais de um Tribunal me afastei com tristeza do TJD-AL. Mas não poderia perder este julgamento e deixar de prestigiar alguns membros da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva.
Uma pauta muito interessante marcou a minha volta ao Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas esta noite.Tratava-se do caso "Reinaldo Alagoano, Murici, Corinthians". E o NM não podia ficar de fora.

Entenda o caso:

O jogador Reinaldo Alagoano no afã de vim jogar no Murici, veio para Alagoas através do Corinthians Alagoano que detêm 75% dos seus direitos federativos restando apenas 25% para o Cruzeiro de Minas Gerais.

Ao chegar da capital mineira, Reinaldo foi a uma reunião onde lá estavam representantes de ambas equipes e assinou dois contratos.
O acordo segundo o jogador disse esta noite em juízo, era para que o Corinthians desse entrada na FAF em seu contrato e automaticamente em seu empréstimo junto ao Murici, inclusive isso seria o termo de condição para que o atleta voltasse ao futebol alagoano.
Só que isso não aconteceu.

Segundo dirigentes do Murici, o clube tentou falar com o proprietário do timão, o empresário João Feijó, para resolver a situação e não conseguiu. Passado alguns dias e o contato não conseguido, o Murici foi a FAF e deu entrada no Registro do Atleta na CBF.  O jogador ficou apto pois seu nome saiu no BID (Boletim Informativo Diário) e o jogador ficou apto para atuar pelo verdão da Zona da Mata.

De posse de outro contrato o Corinthians solicitou a suspensão do atleta do BID enquanto tudo se resolvia. A CBF acatou o pedido do Timão da Serraria e solicitou que resolvessem através de contatos com a FAF. Que através do seu departamento de Registros orientou as duas equipes a fazerem o tramite correto.
E foi isso que o Superintendente e também diretor de Registro da FAF, Roque Júnior fez. Orientou que o Murici desse entrada em uma rescisão e que o Corinthians desse entrada em um novo registro e um termo de empréstimo. 

Só para o torcedor entender a cronologia.

O 1º contrato foi dado entrada no dia 15 de Fevereiro pelo Murici Futebol Clube.
A rescisão no dia 25 de fevereiro também pelo Murici.
No mesmo dia (25/fev.) o Corinthians deu entrada no novo contrato e no termo de empréstimo. Com tudo certinho o jogador foi regularizado e seu nome apareceu no BID novamente.



Eis que chega o CSE ( Centro Sociedade Esportiva) de Palmeira dos Índios e pede que o TJD-AL aprecie toda esta "confa" entre os dois clubes, pois a estreia de Reinaldo foi exatamente neste dia: 

16/02 20:00Sáb

Murici

3    x     1

CSE

José Gomes da Costa - Murici

 O CSE perdeu para o Murici e ainda viu o tal atleta marcar o 1º gol do jogo aos 15'min do primeiro tempo.(ver súmula)

clique na imagem para aumentar

A  Promotoria do Tribunal através do Procurador Dr. Márcio Aves Barbosa acatou a denúncia e enviou para a Secretária do TJD para entrar em pauta de Julgamento.

Vamos ao Julgamento:
O Julgamento começou na quinta-feira(7/03/2013) passada, mas para uma melhor apreciação os Auditores aceitaram o pedido do Advogado de defesa, Dr. Diogo Novais, para que a Presidência da Comissão solicitasse a presença de duas testemunhas. Uma delas o Diretor de Registros e Superintendente da FAF Roque Júnior, e a outra o Sr. Luis Osmar, também conhecido como Formigão, Supervisor do Murici F. C.

Com a Procuradoria confirmando a sua denúncia, e de todos estes fatos citados a cima,cabia ao advogado de defesa tentar explicar o que teria acontecido, acho que o Dr. Diogo até se saiu muito bem,  conseguindo belos argumentos como este a baixo:

O RGC (Regulamento Geral das Competições da CBF) diz em seu Capitulo V artigo 33 que:

Art. 33 - Somente poderão participar das competições os atletas que tenham os 
seus contratos registrados na Diretoria de Registros e Transferências - DRT, 
observados os prazos e condições de registro definidos no REC.

Isso significa que mesmo tendo dois contratos a lei manda preconizar o que foi dado entrada ou como queiram o registrado na entidade que promove a competição, no caso o da FAF.
Este inclusive foi o instrumento principal da defesa para absolver atleta e clube.
Mas se perdeu um pouco quando enfatizou uma outra linha de raciocínio  que inclusive não constava nos autos nem era peça de apreciação, que foi o fato das intenções dos dirigentes ou dos clubes, acho que o que se tinha que focar era na questão dos Registros, teria o advogado que ter sido mais técnico e objetivo em sua defesa. Mas quem sou eu, né? Porém o nobre advogado esta de parabéns pela sua bela interpretação de sua defesa.
Formigão não precisou depor e Roque Júnior cheio de documentos e provas não conseguiu fazer com que a Comissão não condenassem os réus.

Acompanhe o que ficou decidido, a famosa Sentença:

Nesta terça-feira(12/03/2013) a continuação do julgamento condenou o Murici por unanimidade no artigo 214 paragrafo 3 do CBJD e perderá 9 pontos neste Hexagonal + uma multa de R$ 678,00.

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

No complemento do processo o Jogador Reinaldo Alagoano foi condenado no artigo 216 do CBJD e pegou 35 dias de suspensão.

Art. 216. Celebrar contrato de trabalho com duas ou mais entidades de prática desportiva, por tempo de vigência sobrepostos, levados a registro. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de trinta a cento e oitenta dias, podendo ser cumulada com multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Os réus terão 3 dias para recorrer ao Pleno do TJD. Coisa que irá fazer amanhã segundo conversa que tive com o advogado de defesa.
Quanto ao jogador, na Lei Pelé existe um artigo que prever que penas de suspensão acima de 15 dias, assim que o clube entra com o recurso é liberado imediato um efeito suspensivo. Isso significa que Reinaldo Alagoano jogará nesta quarta-feira contra o CRB pelo Alagoano 2013.

Lei Pelé:

O artigo 53, § 4º. da Lei 9.615/98 expressa:
§ 4º O recurso ao qual se refere o parágrafo será recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias.

Participaram do Julgamento de hoje e fazem parte da Segunda Comissão e do Tribunal:

Presidente:Dr. Alexsandro Mendonça Paranhos
Procurador: Dr. Márcio Aves Barbosa 
Auditor Relator: Dr. Vítor Antônio Teixeira Gaia.
Auditor: Dr. Edson Correia
Auditor: Dr. Gervásio Braz
Secretário Geral do TJD-AL:Osvaldo Lourenço da Silva Junior

Algumas fotos desta noite no TJD-AL
Procurador: Dr. Márcio Aves Barbosa 
Da esquerda para direita: Dr. Victor, Dr.Alexandro e o Dr. Secretário Geral, Osvaldo Júnior.
Auditor Relator: Dr. Vítor Antônio Teixeira Gaia.
Auditor: Dr. Gervásio Braz
Auditor: Dr. Edson Correia
O Diretor de Registro e Superintendente da FAF, Roque Júnior e o procurador Dr. Márcio.
                                     
APOIO:

5 comentários:

  1. Anônimo13/3/13

    Eitaaa estou vendo que futebol é igual a um sapato novo com chulé...
    Parabéns pela matéria PL!!!

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  2. Parabéns PL! Mais um excelente trabalho de informação e obrigado pela cobertura dos trabalhos junto ao TJD-AL.

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  3. Anônimo14/3/13

    Alô, na Mira: o relator errou ao dar o efeito suspensivo do jeito que deu, pois o jogador reinaldo teria de cumprir 15 dos 35 dias de suspensão. Assim, cumpriria 15 e teria efeito suspensivo para os outros 20.É só ler a lei e entender...

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  4. Anônimo16/4/13

    o STJD por seu relator Ronaldo Botelho concedeu efeito suspensivo a punição do reinaldo, inclusive sob argumentação de que o atleta não poderá ficar sem trabalhar até a questão ser decidida pelo STJD, inclusive utilizando a Constituição federal no art. 6º. Nesse ponto fica visto que na decisão do STJD o atleta não deverá cumprir suspensão até a decisão final. na decisão do STJD não se fala em 15 dias de cumprimento e 20 dias de efeitos suspensivos, ou seja o efeito suspensivo foi imediato e durará até o julgamento final, a não ser que o relator a revoge fundamentadamente.

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  5. Anônimo16/4/13

    o STJD por seu relator Ronaldo Botelho concedeu efeito suspensivo a punição do reinaldo, inclusive sob argumentação de que o atleta não poderá ficar sem trabalhar até a questão ser decidida pelo STJD, inclusive utilizando a Constituição federal no art. 6º. Nesse ponto fica visto que na decisão do STJD o atleta não deverá cumprir suspensão até a decisão final. na decisão do STJD não se fala em 15 dias de cumprimento e 20 dias de efeitos suspensivos, ou seja o efeito suspensivo foi imediato e durará até o julgamento final, a não ser que o relator a revoge fundamentadamente.

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