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quarta-feira, 17 de abril de 2013

POR QUE O TJD-AL NÃO JULGA COM MAIS CELERIDADE SEUS PROCESSOS?

Sempre bati na tecla que os membros do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas(TJD-AL) deveriam ser remunerados pelo trabalho que fazem hoje de forma voluntária. A minha colocação é para que os processos tenham uma celeridade maior, e que talvez o Presidente, pessoa mais indicada, possa cobrar uma maior atenção nestas denúncias apresentadas pela Procuradoria, para que  venham à julgamento o mais rápido possível. 

Recebi hoje a pauta de julgamento do competente Secretário Geral do Tribunal, Osvaldo Júnior, nos deixando informado do que acontecerá nesta  quinta-feira(18)na sessão de instrução e julgamento da  Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva TJD/AL, que tem como Presidente o Dr. Auditor Alexsandro Mendonça Paranhos, e no documento continham vários processos antigos que sinceramente não possuem mais valor nenhum para o campeonato. Outros, valores até demais na atual situação da competição.

Acreditando eu, na máxima do "aqui se faz , aqui se paga" os réus caso fossem punidos deveriam pagar a sua pena ainda com a competição em andamento, no momento próximo em que cometeram suas infrações. Com isso o Tribunal mostraria eficiência e até mesmo
evitaria na minha singela observação que algumas pautas não se tornassem objetos de chacotas e até mesmo de injúrias contra o próprio Tribunal. Como por exemplo julgar um processo da 2ª rodada próximo a 1ª rodada de uma semi-final. Deu para entender?

Vamos colocar aqui alguns dos processos para que os leitores do NM entendam o que estou dizendo:

1.  Processo: 020/2013.

Jogo: S. C. Corinthians Al X Murici F. C. – Realizado em 28.02.2013. * 
Objeto: Denúncia da Procuradoria: Dr. Marcio Alves Barbosa.

Réu (s): Futebol Profissional, 1ª Divisão/2013, Sr. WILSON XAVIER MENDES JUNIOR, incurso no art. 258 do CBJD, preparador físico do Murici Futebol Clube. Auditor Relator: Dr. Edson Correia de Lima.

*Observem a data do jogo (28/02)isso corresponde que ele foi realizado na 13ª rodada da 1ª fase, já estamos chegando a última do Hexagonal neste final de semana.

Moral da história: O réu, no caso o Preparador físico do Murici, passou todo o campeonato trabalhando normalmente, isso mostra e incentiva a impunidade dentro do nosso futebol, neste caso a pena (ver abaixo) prevista para o artigo em questão, poderia tirá-lo de ação por toda a competição, e no entanto ele será julgado nesta quinta-feira.

Vamos dar mais um exemplo só para ilustrar melhor esta situação, justamente aquilo que falávamos do jogador ser julgado próximo a partidas decisivas. 
Prestem atenção neste Processo:

6.  Processo: 026/2013.

Jogo: C. S. Alagoano X C. E. Olhodaguense – Realizado em 10.03.2013.
Objeto: Denúncia da Procuradoria: Dr. Marcio Alves Barbosa.

Réu (s): Futebol Profissional, 1ª Divisão/2013, Sr. GILMAR BATISTA(técnico), incurso no art. 258-C do CBJD, Sr. EDMAR DOS SANTOS(atleta), incurso no art. 258 do CBJD, ambos do Centro Esportivo Olhodaguense. Auditor Relator: Dr. Gervasio Braz Bezerra.


Moral da história: O jogador do C.E.O em questão grifado em vermelho é o famoso Jacobina, uma das peças mais importantes no esquema tático defensivo do time do sertão alagoano. O artigo incurso é o mesmo do exemplo anterior, o 258 do CBJD(ver abaixo), a partida que aconteceu em 10 de maio fez parte da 1ª rodada do Hexagonal.
Porque só agora está entrando em pauta de julgamento?
Tendo em vista que a equipe tem uma partida decisiva sábado pela última rodada desta fase contra o CSA, e está cotado a passar para a próxima fase da competição, hoje o Centro Esportivo Olhodaguense é o quarto colocado na classificação com 12 pontos ganhos e só depende das suas forças para conseguir seu objetivo.
Vamos levar em consideração que o atleta seja apenado em 4 partidas apenas, como já cumpriu uma automaticamente por ter sido expulso, teria que cumprir mais três, a de sábado decisiva para a classificação do clube para a próxima fase, e se acontecer o acesso para as semifinais ele estaria fora das duas partidas de caráter decisiva para o time. 
Sim, só lembrando, que o Técnico Gilmar Batista que também será julgado neste mesmo processo já esta fora do time a várias rodadas.

Entenderam o que estou falando?
É do que precisamos.
Em momento algum estou colocando em cheque a atitude dos membros do TJD-AL, pois já falei que por ser um processo voluntário, torna-se um favor, e não uma obrigação. Eles colocam quando querem e bem entendem os processos em pautas. 
Também não estou aqui querendo culpar o Procurador, o Relator ou até mesmo a Secretária ou a Presidência do Tribunal, mas que tem que mudar essa forma de trabalhar, isso tem.

CBJDArt. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

Antes de terminar gostaria de colocar parte deste texto que  o jurista, político, diplomata, escritor, filólogo, tradutor e orador brasileiro Ruy Barbosa de Oliveira, , discursou em 1920 na Faculdade de Direito de São Paulo. 
Ele diz mais ou menos assim:
(...) Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade.

Os juízes tardinheiros são culpados, que a lassidão comum vai tolerando. Mas sua culpa tresdobra com a terrível agravante de que o lesado não tem meio de reagir contra o delinqüente poderoso, em cujas mãos jaz a sorte do litígio pendente.(...)

A sessão de instrução e julgamento será realizada na quinta-feira, dia 18 de abril de 2013, às 19:30h., no Plenário do TJD/AL da FAF, sito na Rua Zacarias de Azevedo, nº. 119, centro, Maceió - AL.
Prestigiem!

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