RAIO LASER: Caso a prática cause prejuízo à visão dos jogadores, do árbitro ou de qualquer modo ao andamento da partida, o jogo deve ser paralisado até que o incidente seja resolvido. De imediato, solicitar ao chefe do policiamento para colocar pessoal nas arquibancadas, a fim identificar os autores.
SINALIZADORES OU ARTEFATOS PIROTÉCNICOS: Parar imediatamente a partida quando perceberem o uso de fogos de artifício, sinalizadores e similares dentro do estádio. Além da interrupção da partida, o delegado do jogo e o comandante do policiamento na partida devem ser notificados.
FAIXAS OU CARTAZES QUE INCITEM A VIOLËNCIA: O Chefe do Policiamento deve ser informado para a retirada das faixas, cartazes, bandeiras ou símbolos com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo, que possam incitar a violência e o fato ser informado no relatório. O início e reinicio da partida não podem ser atrasados por isto. Por outro lado, caso o fato não seja resolvido, o árbitro esta autorizado a paralisar a partida até a retirada das mesmas.
ATOS DE RACISMO: Paralisar imediatamente a partida quando identificada a prática de atos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos, devendo ser chamado o delegado do jogo e o comandante do policiamento da partida devem ser notificados.
E para os torcedores a CBF e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva orientam os locutores dos estádios a lerem este texto para orientar o torcedor nas competições promovidas pela "Casa do Futebol Nacional".
“TORCEDOR
Não prejudique o seu clube do coração!
Não arremesse objetos no campo! Não invada o gramado ou local da disputa! Não pratique tumultos ou desordens! Não porte ou utilize sinalizadores, fogos ou objetos pirotécnicos de qualquer natureza!
Qualquer problema e se o responsável pelo porte de objeto proibido, arremesso, desordem ou invasão não for identificado a partida poderá ser interrompida ou suspensa, e o seu clube poderá perder pontos, ou ser punido com perda mando de jogo, multa e até interdição do estádio.
Ajude na identificação dos infratores.
Informe a ocorrência imediatamente as autoridades, ou denuncie para a ouvidoria da CBF, Federação ou do seu clube.”
** Art. 13-A do Estatuto do Torcedor. Arts. 191, 203, 206, 211 e 213 do CBJD
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