Image Map

terça-feira, 2 de julho de 2013

"CASO DENÍLSON" SERÁ JULGADO HOJE NO TJD-AL

O TJD-AL através da sua Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva irá julgar na noite desta terça-feira (2) o "Caso Denílson", jogador do CRB acusado de estar jogando no futebol em Alagoas de forma irregular.
A acusação é do CSA e depois o ASA também denunciou o atleta, como interessado nas vagas do Campeonato do Nordeste e na Copa do Brasil de 2014. O Santa Cruz-PE também entrou no caso, interessado no jogo que disputou com o Galo no Brasileiro da Série C.
O Azulão denuncia que o atacante usou nome falso (Nilson) - falsidade ideológica para poder atuar no Brasil e que ele não apresentou o documento de transferência internacional, depois que voltou ao País.
O processo será julgado (TJD-AL), a partir das 19h30. 
O CRB diz que tem provas para apresentar que mostram que o jogador está legal. E para defendê-lo contratou o advogado Flávio Moura, que também é presidente do Corinthians Alagoano.
Com Fernanda Medeiros

Confira  a Pauta de Julgamento e o que diz os artigos:     
                                                                                                                        
 1. Processo: 064/2013.
Objeto: Denúncia da Procuradoria: Dr. Márcio Alves Barbosa.
Instaurado por Queixa.
Demandante: Centro Sportivo Alagoano.
Demandado: Denílson Martins Nascimento e o Clube de Regatas Brasil.
Assistente Litisconsorcial: Agremiação Sportiva Arapiraquense.
Réu (s): Futebol Profissional, 1ª Divisão/2013, Sr. DENÍLSON MARTINS NASCIMENTO, incurso no art. 234 do CBJD, atleta do Clube de Regatas Brasil, da mesma forma o CLUBE DE REGATAS BRASIL, incurso no art. 214 do CBJD. Auditora Relatora: Drª. Kyvia Dannyelli Vieira dos Santos.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    
__________________________________________________________________Afixado no dia 28.06.2013 às 16:00h. (sexta-feira)                       
                                                                                                                                                 
Osvaldo Lourenço da Silva Junior


CRB 

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.

Denílson

Art. 234. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
PENA: suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias. (NR).
§ 1º Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado na forma deste artigo, conhecendo-lhe a falsidade.
§ 2º No caso de falsidade de documento público, após o trânsito em julgado da decisão que a reconhecer, o Presidente do órgão judicante encaminhará ao Ministério Público os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.

VAMOS AGUARDAR O QUE VAI ACONTECER!
ESTAREMOS LÁ ACOMPANHANDO TUDO

APOIO:

Nenhum comentário:

Postar um comentário