A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (10) a lei que cria a profissão de árbitro de futebol no Brasil. Depois de 12 anos tramitando no Congresso, finalmente uma antiga reivindicação da categoria é regulamentada.
A ANAF comemorou a decisão. “A sanção da lei é o começo de uma nova luta para realmente profissionalizarmos a arbitragem no Brasil. É importante que os árbitros continuem mobilizados e que as entidades mantenham-se unidas reivindicando o reconhecimento dos direitos da arbitragem”, disse o presidente da ANAF, Marco Antônio Martins.
A entidade e os sindicatos lutam pela aprovação do projeto de lei que começou a tramitar no Senado em 2011. O projeto foi aprovado e depois seguiu para a Câmara que alterou o conteúdo original. Novamente no Senado, a Casa rejeitou as mudanças e enviou para sanção presidencial o texto original.
A presidente vetou o artigo terceiro, que previa que a habilitação e os requisitos necessários para o exercício da profissão de árbitro de futebol seriam definidos em regulamento próprio, alegando inconstitucionalidade.
Parabéns a todos que lutaram por esta conquista em especial a atual diretoria da ANAF. Essa é realmente uma grande conquista para esta categoria. Ainda falta muita coisa a ser conquistado, mas o primeiro passo já foi dado.
NM com site da ANAF
Confira o que foi publicado no Diário Oficial da União:
LEI nº 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente
Art. 2º
O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares
Art. 3º
(VETADO)
Art. 4º
É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.
Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente
Art. 2º
O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares
Art. 3º
(VETADO)
Art. 4º
É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.
Art. 5º
É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República
DILMA ROUSSEFF
Manuel Dias
Aldo Rebelo
Luís Inácio Lucena Adams
É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República
DILMA ROUSSEFF
Manuel Dias
Aldo Rebelo
Luís Inácio Lucena Adams
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