O Ministério Público Federal em Novo Hamburgo (RS), através do procurador da República Celso Antonio Tres, ajuizou ação civil pública questionando a cobrança dos direitos de transmissão da Copa do Mundo às emissoras de rádio.
Segundo o procurador, a cobrança dos direitos de transmissão cerceia a liberdade de comunicação social e a União, titular do serviço público de radiodifusão, “não pode, seja qual for o instrumento (legislação, ato administrativo, contrato, patrocínio, direito de imagem-som/transmissão, financiamento, etc) restringir a comunicação social”.
Objetiva a ação, distribuída à 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, franquear às emissoras de rádio a transmissão da Copa do Mundo sem qualquer necessidade de pagamento ou licença prévia, sendo que são réus na ação o Ministério do Esporte, a Fifa World Cup Brazil Assessoria Ltda. e a própria Fifa.
Apesar da ação sustentar que “chegou-se ao absurdo de ser vedado qualquer referência notícia dos acontecimentos, traduzindo-se em censura sob a forma de cobrança, lembrando os sombrios „anos de chumbo‟, ditadura padecida pelo Brasil a partir de 1964”, o juiz Rafael Webber, em despacho prolatado na última segunda-feira (27) afirmou que “os fundamentos referidos na peça inicial, assim como os pedidos ali deduzidos, dizem respeito a direitos individuais disponíveis, cabendo às empresas radiodifusoras interessadas o manejo das medidas assecuratórias que entendem devidas”.
Para o magistrado, “não há falar, portanto, em interesse difuso ou coletivo a ser tutelado, circunstância que afasta a legitimidade do Parquet Federal para a propositura da demanda”.
Agora, o Ministério Público deverá se manifestar para evitar a extinção da ação já em seu nascedouro.
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