Art. 72 - Para facilitar o trabalho dos meios de comunicação, cada clube deverá entregar ao quarto árbitro, até 60 minutos antes da hora marcada para o início da partida, a relação dos seus jogadores, através do supervisor da equipe ou pessoa designada, necessariamente assinada pelo capitão da equipe, o qual deverá estar identificado na relação.
Com isso, a Comissão de Arbitragem Nacional resolveu tomar uma providência para que os clubes não sejam penalizados, enviando uma comunicação via e-mail as Federações para que informem aos árbitros locais que se encaminhem com 70/65 minutos antes no vestiário da equipe mandante e 60' minutos no vestiário da equipe visitante.
Sempre atenta, a C.A.CBF toma uma importante decisão para ajudar as equipes que disputam os campeonatos promovidos pela CBF.
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