DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DESPORTIVA, ÀS
COMPETIÇÕES E À JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III - de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com
fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de multa pela de advertência
se a infração for de pequena gravidade. (AC).
§ 2º Se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe
aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão
automática enquanto perdurar o descumprimento. (AC).
Segundo informações o indiciamento foi causado por atraso de informações em suas escalações nas partidas da Copa do Brasil, ambas contra o mesmo adversário, o São Paulo Futebol Clube que na competição nacional coincidentemente atuou contra os times alagoanos.
Cabe agora ao departamento jurídicos dos clubes estabelecerem suas defesas na quinta-feira.
Em contato com o Supervisor do CRB, Marcos Lima Verde hoje a tarde na FAF o mesmo se mostrou surpreso com a notificação, mas adiantou que o clube já tomou todas as providências junto ao advogado Osvaldo Sestário.
Já o CSA foi informado pela FAF ao Vice Presidente Jurídico do clube, Dr. Walmar Peixoto.
Vamos esperar e acompanhar o desfecho de mais essa questão jurídica dos clubes alagoanos.
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