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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

PLENO DO TJD-AL MANTÉM PUNIÇÃO PARA A FAF, MAS EXCLUI O UNIÃO PALMEIRENSE DA SEGUNDA DIVISÃO

Acabou neste exato momento o julgamento do Pleno do TJD-AL que apreciava a decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD-AL através de um pedido da Procuradoria por discordância do resultado proferido pela Comissão citada no processo que apenou a Federação Alagoana de Futebol a pagar uma multa de R$10 mil Reais e inocentou o clube União Palmeirense no Plenário do TJD-AL a mais ou menos quinze dias.

Como votaram os Auditores no caso da FAF: Todos mantiveram a decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD-AL, desqualificando o Artigo 220 para o 220-A com uma multa de R$ 10 mil. No entanto, o Relator em decisão monocrática aplicou um acréscimo de R$ 1 mil pelo efeito protelatório do recurso impetrado pela defesa da Federação.

Como votaram os Auditores no caso do clube União Palmeirense:
Relator Dr. Dartagnan Fireman: 
Desconsiderou os contratos inscritos pelo Clube, como atletas irregulares. Não cumpriu o regulamento do Campeonato pois não inscreveu os 18 atletas. Atende o principio da legalidade, mas não o da moralidade. A Federação Alagoana de Futebol deve providenciar a exclusão da equipe.
Voto: Condena o clube no pedido da Promotoria com base no artigo 214 do CBJD e nos artigos 14 e 15 do Regulamento da Competição (Segunda Divisão)

Auditor: Dr. Felipe Medeiros Nobre
Baseado no artigo 283 CBJD que fala da moralidade pede a condenação do clube.
Voto: Acompanha o Relator

Auditor: Dr. Paulo Jorge Guedes Nunes
Não falou nada para acrescentar.
Voto: Acompanhou o Relator

Auditor: Dr. José Venâncio de Almeida Júnior
Colocou que este tipo de "arrumado" não cabe mais no futebol, nem em nossas casas, nem nas nossas vidas.
Voto: Acompanhou o Relator

Presidente da Seção: Dr. José Diogo Theotônio
Disse que esse caso poderia inclusive esta sendo julgado por outra esfera da justiça.
Voto: Acompanhou o Relator

DECISÃO DO PLENO DO TJD-AL PARA ENTENDIMENTO:

A FAF continua punida em pagar R$10 mil + R$ 1 mil pelo efeito protelatório do recurso impetrado pela defesa da Federação. Já o União Palmeirense foi excluído da competição.
Agora a decisão cabe a FAF analisar a sequência da competição, que no meu entender será um novo capítulo deste imbróglio jurídico, pois com a perda dos pontos do União, várias equipes entram na briga pela vaga.

Mas isso ai é uma outra história.

Os réus (FAF e União) como também a Procuradoria podem recorrer da decisão do Pleno no prazo de 72h (3 dias) junto ao STJD no Rio de Janeiro.


Entenda o caso (NM com Denison Roma)
Roque Jr. é superintendete da federação (Foto: Reprodução site oficial CBF)Roque Jr. é superintendente da Federação (Foto: Reprodução site oficial CBF)
No último dia do prazo de inscrição de atletas no Campeonato Alagoano da Segunda Divisão, em 10 de setembro, o União contava apenas com 14 atletas no elenco. O regulamento exigia o mínimo de 18 e os dirigentes usaram de expediente ilegal para dar um jeitinho no problema: inscrever dirigentes, inclusive, o superintendente da federação, Roque Júnior, de 42 anos. Além dele, foram registrados no Boletim Informativo Diário da CBF o funcionário da FAF conhecido como Roberto Doido e os supervisores Lourinaldo Melo e Luiz Formigão, com respectivamente, 51, 59 e 56 anos, e obviamente sem condição física para atuar numa competição profissional. A Procuradoria fez a denúncia, e o clube foi absolvido no primeiro julgamento e condenado no segundo. 
ESTIVERAM PRESENTES OS SEGUINTES AUDITORES:

Relator Dr. Dartagnan Fireman:
Auditor:Dr. Felipe Medeiros Nobre
Auditor:Dr. Paulo Jorge Guedes Nunes
Auditor:Dr. José Venâncio de Almeida Junior
Auditor:Dr. Gervásio B Bezerra como Secretário do TJD-AL
Presidente da Seção: Dr. José Diogo Theotônio
Procurador: Dr. Márcio Alves Barbosa (foto)


APOIO:
FOTOGRAFIA PROFISSIONAL

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