O juiz auxiliar do Juizado do Torcedor, Celyrio Adamastor Tenório Accioly, explicou o motivo que levou o juizado do Torcedor a impor esta decisão. “Observamos que existiam menores ingressando ao Estádio sendo utilizados para repassar drogas a outras pessoas”, informou. A comunicação oficial do Juizado do Torcedor levou em consideração o teor da Portaria nº 08/1995 da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. No caso de dúvida quanto à idade do menor, os pais ou responsáveis ficarão obrigados a exibir a carteira de identidade ou outro documento hábil a identificá-lo.
Durante a partida entre CRB X BOTAFOGO no dia 28 de agosto, o representante da Vara do Torcedor e da 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude, Ronaldo Homero, disse que a medida já começou a surtir efeito. “Vários torcedores acompanhados com crianças e adolescentes não puderam ter acesso ao Estádio Rei Pelé, por não terem levado um documento do menor”. No encontro de hoje também estiveram presentes o juiz titular do Juizado do Torcedor, Kleber Borba Rocha; a Promotora de Justiça, Sandra Malta Prata Lima; e o assessor do Juizado do Torcedor, André Torres.
Pela Federação, acompanharam o encontro, além do Presidente, o diretor administrativo, Júnior Beltrão, e a vice-presidente Jurídica, a advogada Larissa Calheiros. O presidente do Coruripe, Alfredo Raildo, também esteve presente. Apesar de convidados a participar do encontro, representantes de CSA, CRB e ASA não compareceram à reunião, assim como líderes de Torcidas Organizadas. Um novo encontro será agendado pelo Juizado do Torcedor.
NM com site da FAF
Nenhum comentário:
Postar um comentário