A Comissão de Esportes (CESPO) aprovou, na quarta-feira (7), substitutivo do deputado Evandro Roman (PR) ao Projeto de Lei 1.968/15, do Senado Federal, que prevê a divulgação dos nomes de atletas que efetivamente atuarem nas disputas desportivas e fizerem jus ao direito de arena. A alteração proposta pelo parlamentar inclui os árbitros nas listas de nomes que devem receber a remuneração.
O direito de arena é o valor que as entidades envolvidas na realização dos jogos, como times, associações e federações, recebem pelas transmissões e direitos audiovisuais das competições. Segundo a Lei Pelé (Lei 9.615/98), os atletas têm direito a um mínimo de 5% do total do valor negociado.
Para Roman, os árbitros, muitas vezes, têm tanto ou mais destaque que os atletas participantes de uma competição. “Apesar de estar presente na maioria dos lances, eventualmente ser xingado ou aplaudido e ter sua imagem mostrada em close, o árbitro não recebe nenhuma verba adicional por aparecer em rede nacional ou internacional de TV.”
A proposta prevê que as entidades de prática desportiva devem divulgar, em seus sites na internet, a lista completa de todos os atletas escolhidos para as competições, no prazo de até 48 horas após a realização do evento, para dar maior transparência à distribuição do direito de arena devido.
A divulgação deve incluir também os nomes dos árbitros, para o repasse de 0,5% da receita do direito de arena às entidades representativas, em âmbito nacional ou regional, de acordo com a competição.
A matéria está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões e tramita em regime prioritário, seguindo para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
NM com site da ANAF
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