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segunda-feira, 11 de abril de 2016

Belo Exemplo: Justiça bane Torcida Jovem de qualquer jogo do Sport

Foto: Guga Matos/JC Imagem
O conflito entre Sport e Torcida Jovem recebeu mais um capítulo decisivo. Nesta segunda-feira (11), a Quinta Vara da Fazenda Pública de Pernambuco determinou que a torcida organizada está banida de todos os eventos esportivos que tem participação do clube rubro-negro. A determinação é para qualquer jogo, amistoso ou por competições oficiais nacionais ou internacionais, seja com o Leão como mandante ou visitante. Caso a Jovem descumpra o acordo, o processo prevê multa de R$ 10 mil por cada violação da antecipação de tutela.
No processo de número 0010416-20.2016.8.17.0001, despachado pelo Juiz Edvaldo Palmeira, a sentença decreta que a Jovem “se abstenha de comparecer e/ou frequentar quaisquer eventos esportivos (jogos amistosos, competições oficiais e treinos) do Sport Club do Recife, sendo este o clube mandante ou não, seja em jogos internacionais, nacionais, regionais, estaduais e municipais”.
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No despacho, o Juiz Edvaldo Palmeira ressalta as confusões causadas pela torcida organizada no passado, em jogos contra o Figueirense (no estádio Orlando Scarpelli, em Santa Catarina, no dia 3 de outubro de 2014) e Coritiba (no Couto Pereira, no Paraná, no dia 2 de setembro de 2015). Juntando as duas condenações do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Sport acabou multado em R$ 60 mil reais e perdeu três mandos de campo.
“As atitudes da parte ré (Torcida Jovem) vêm causando danos à parte autora (Sport) de cunho financeiro (multas pecuniárias de grande valor e perda de receita de bilheteria por perda de mando de campo) e de cunho desportivo (ausência de torcedores em jogos pela perda de mando de campo), acarretando problemas não só ao clube de futebol, mas também aos pequenos comerciantes ao redor do estádio de futebol do autor, que em jogos sem torcida, ficam sem gerar receita”, diz o processo.
“Na verdade, a punição de perda do mando de campo, destinada ao clube de futebol, atinge também diretamente os verdadeiros torcedores, que ficam privados de assistirem in loco ao espetáculo de futebol. Ressalte-se, por fim, que os atos de violência praticados pelas torcidas organizadas dos clubes de futebol no Brasil, dentre elas a TORCIDA JOVEM DO SPORT, são fatos públicos e notórios, sendo noticiados corriqueiramente pelos mais diversos veículos de imprensa”, complementa o despacho.
NM com Diego Toscano

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