A Prefeitura do Rio regulamentou nesta quarta-feira um pacote de medidas a serem adotadas no período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. O plano operacional já tinha sido divulgado no dia 27 de abril. Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Município, as determinações incluem feriados nos dias 5, 18 e 22 de agosto; fechamento da Quinta da Boa Vista por quatro dias; proibição de entrada e circulação de veículos de carga em vias do Centro e das zonas Norte, Sul e Oeste, em horários específicos; proibição de circulação de carretas e caminhões em trecho da Avenida Brasil e na Linha Vermelha; e a criação das faixas olímpicas e paralímpicas, a serem utilizadas por veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016.
As medidas visam amenizar a mobilidade urbana e a segurança dos que utilizam a malha viária, uma vez que o evento implicará em um considerável aumento no fluxo de veículos e pessoas nas ruas e nos transportes públicos. No dia 10 de junho foi determinado o período de férias escolares durante as Olimpíadas.
As medidas visam amenizar a mobilidade urbana e a segurança dos que utilizam a malha viária, uma vez que o evento implicará em um considerável aumento no fluxo de veículos e pessoas nas ruas e nos transportes públicos. No dia 10 de junho foi determinado o período de férias escolares durante as Olimpíadas.
Parque Olímpico: Prefeitura torna medidas para os Jogos oficiais (Foto: divulgação)
Os feriados serão nos dias 5 de agosto, data da cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos no Maracanã; 18 de agosto, dia da prova de triatlo nas ruas de Copacabana; e 22 de agosto, quando haverá grande fluxo de pessoas aos aeroportos da cidade para a volta aos seus países de origem.
Em virtude das cerimônias de abertura e encerramento dos Jogos, o Parque da Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, será fechado ao público nos dias 5 e 21 de agosto, e nos dias 7 e 18 de setembro. Estão excluídos desta previsão de feriados os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como unidades de saúde e os serviços de transporte público.
O decreto cria, ainda, a rede de faixas olímpicas e paralímpicas a ser utilizada pelos veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016, entre 25 de julho e 18 de setembro. As faixas poderão ter circulação exclusiva ou compartilhada. Os veículos não credenciados ou autorizados que circularem pelas faixas estarão sujeitos a multa de R$ 1.500.
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