Relembrando o caso
O Ituano, que foi eliminado pelo CSA nas quartas de final da Série D, acionou o seu departamento jurídico para questionar suposta irregularidade envolvendo o jogador azulino Didira. A alegação é a de que o meio-campista teria sido transferido mais de duas vezes durante a temporada 2016.
Para tomar a vaga do CSA, o clube paulista se baseou no artigo 38 do novo regulamento geral de registros, que fala que o atleta não pode ser emprestado três vezes no mesmo ano. Só que o regulamento geral das competições nacionais, em seu artigo 44, determina que um atleta de futebol não poderá ser emprestado no mesmo exercício para três clubes diferentes.
Detalhe que este ano o meia Didira só defendeu o CSA e o ABC. Além disso, competições estaduais e regionais não são levadas em conta.
Nessa segunda-feira, o empresário e dirigente João Feijó já havia tranquilizado a torcida azulina. Agora o CSA aguarda apenas o desfecho favorável por parte do STJD.
Quanto a Didira, vai seguir no Azulão. O jogador renovou contrato com o CSA, por mais um ano, no último fim de semana.
NM com Francisco Cardoso
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