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sexta-feira, 7 de abril de 2017

CRB recorre ao TJ-AL para garantir presença de torcedor regatiano no clássico


O departamento jurídico do CRB ingressou com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas, nesta sexta-feira (07), objetivando reverter a decisão do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, que, nessa quinta (06), acolheu ação civil pública - interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) - para determinar a realização do clássico CSA x CRB, às 16h deste domingo (09), no Estádio Rei Pelé, com torcida única (no presente caso, apenas a do CSA, clube mandante).
De acordo com o advogado Mário Peixoto, que representa o clube praiano, o recurso busca fazer valer o estatuto do torcedor, de modo a evitar prejuízo à torcida regatiana, impedida de assistir à partida - válida pela 3ª rodada do hexagonal do Campeonato Alagoano - das arquibancadas do Trapichão.
"A ação civil do Ministério Público alega que, na ata de reunião realizada para debater a questão das torcidas organizadas, o CRB se manifestou por torcida única, o que não ocorreu. O CRB foi contrário desde o começo da discussão", explica Mário Peixoto, acrescentando que o recurso deve ser apreciado até as primeiras horas deste sábado, véspera da partida.
O advogado explicou também que, no agravo, o CRB pede que 30% da  carga total de ingressos sejam destinados ao torcedor regatiano. "Caso não acatem os 30%, que ao menos 10% dos ingressos sejam destinados ao CRB", emendou Peixoto, sobre a decisão que faria a Polícia Militar rever o planejamento de segurança para mais um clássico das multidões.
Nesta sexta, o Comando de Policiamento da Capital definiu que 434 militares irão trabalhar no dia do jogo, cuja expectativa de público é de 14 mil pessoas. Ainda segundo a polícia, independentemente do resultado, a torcida do CSA é quem deve sair primeiro.
Nessa quinta, o departamento jurídico do Galo recorreu, ainda, ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de Alagoas, ingressando com um mandado de garantia também para garantir o direito à carga mínima de ingressos, com base no parágrafo sexto do artigo 49 do regulamento do Estadual, e no parágrafo segundo do artigo 86 do regulamento geral da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
No mesmo dia, o TJD acolheu os argumentos do CRB para autorizar a concessão de 10% do total de ingressos à torcida do Galo, "desde que não houvesse decisão judicial em sentido contrário".

NM com Bruno Soriano

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