Boletim oficial do Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD/PE) publicado no dia 20 de abril de 2017 apresenta resultado do julgamento de ação protocolada pela ANAF.
De forma rápida e incisiva, a associação saiu em defesa da arbitragem que foi ofendida pelo diretor do Cube Náutico Capibaribe, Eduardo Henriques(foto).
A decisão do TJD/PE foi condenar o dirigente a pena de suspensão pelo prazo de 30 dias e multa de R$ 30 mil. A sentença foi aprovada pela maioria da 1ª Comissão.
A ANAF reafirma aos associados que está à disposição dos sindicatos locais para medidas como esta.
DOS FATOS
O senhor EDUARDO HENRIQUES, Diretor de Futebol do CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE, logo após o termino da partida entre Sport Club do Recife x Clube Náutico Capibaribe – disputada em 16/04/2017, valido pelas semifinais do Pernambucano A1 – 2017 – ofendeu e difamou o árbitro da partida (Sr. WAGNAR MAGALHÃES) e a arbitragem brasileira de um modo geral, conforme se extrai das reportagens nos vídeos, áudios das rádios, jornais impressos, sites, blogs… ao assim se pronunciar de seguinte forma nas redes sociais:
(…)
(…)
“Vamos acabar com essa palhaçada aqui em Pernambuco, esse joguinho do Sport a gente já sabe qual é….e hoje de novo a palhaçada, por que o gol de Pascoa foi legal, tá certo, gol legal e o Náutico não aceita mais essa palhaçada aqui em Pernambuco”
“O Náutico não vai ser roubado mais. Tem que respeitar, uma instituição de 116 anos e a torcida do Náutico. O Náutico não vai ser roubado mais”
Fica cristalino o objetivo de ofender, difamar o árbitro e a arbitragem brasileira, e principalmente incitar a violência isto é totalmente inaceitável;
(…)
O CBJD prevê punição a este tipo de conduta:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL – ANAF Fundada em 25/10/97 – CNPJ 03.369.132/0001-83
Sede: Comandante José Ricardo Nunes, 79 – Sala 1 – Capoeiras – 88070-220 – Florianópolis – SC
Sede: Comandante José Ricardo Nunes, 79 – Sala 1 – Capoeiras – 88070-220 – Florianópolis – SC
Telefones: (48) 3249-1943– E-mail: anaf.secretaria@gmail.com Home: www.anaf.com.br
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) de a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
§ 1o Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
§ 2o Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
DO PEDIDO
Diante dos gravíssimos fatos narrados, onde o dirigente ofendeu, denegriu e difamou o árbitro citado e todos os outros árbitros brasileiros, requer a esta Douta procuradoria que seja apurada a conduta do citado dirigente, e todas as possíveis infrações cometidas aos artigos do CBJD.
Requer ainda que seja promovida a denúncia conforme legislação desportiva em vigor, para que os mesmos sejam julgados e exemplarmente punido, com objetivo de serem respeitados os árbitros brasileiros.
Nestes termos,
Pede deferimento
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2017.
Pede deferimento
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2017.
Ester Freitas OAB/RJ 13.405
Nenhum comentário:
Postar um comentário