Image Map

terça-feira, 18 de abril de 2017

Dirigente do Náutico condenado a 30 dias de suspensão e pagamento de multa de R$ 30 mil por ofender árbitro


Boletim oficial do Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD/PE) publicado no dia 20 de abril de 2017 apresenta resultado do julgamento de ação protocolada pela ANAF.
De forma rápida e incisiva, a associação saiu em defesa da arbitragem que foi ofendida pelo diretor do Cube Náutico Capibaribe, Eduardo Henriques(foto).
A decisão do TJD/PE foi condenar o dirigente a pena de suspensão pelo prazo de 30 dias e multa de R$ 30 mil. A sentença foi aprovada pela maioria da 1ª Comissão.
A ANAF reafirma aos associados que está à disposição dos sindicatos locais para medidas como esta.
52cf1cc1-d031-4427-86af-101709b0dcea
DOS FATOS
O senhor EDUARDO HENRIQUES, Diretor de Futebol do CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE, logo após o termino da partida entre Sport Club do Recife x Clube Náutico Capibaribe – disputada em 16/04/2017, valido pelas semifinais do Pernambucano A1 – 2017 – ofendeu e difamou o árbitro da partida (Sr. WAGNAR MAGALHÃES) e a arbitragem brasileira de um modo geral, conforme se extrai das reportagens nos vídeos, áudios das rádios, jornais impressos, sites, blogs… ao assim se pronunciar de seguinte forma nas redes sociais:
(…)
“Vamos acabar com essa palhaçada aqui em Pernambuco, esse joguinho do Sport a gente já sabe qual é….e hoje de novo a palhaçada, por que o gol de Pascoa foi legal, tá certo, gol legal e o Náutico não aceita mais essa palhaçada aqui em Pernambuco”
“O Náutico não vai ser roubado mais. Tem que respeitar, uma instituição de 116 anos e a torcida do Náutico. O Náutico não vai ser roubado mais”
Fica cristalino o objetivo de ofender, difamar o árbitro e a arbitragem brasileira, e principalmente incitar a violência isto é totalmente inaceitável;
(…)
O CBJD prevê punição a este tipo de conduta:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL – ANAF Fundada em 25/10/97 – CNPJ 03.369.132/0001-83
Sede: Comandante José Ricardo Nunes, 79 – Sala 1 – Capoeiras – 88070-220 – Florianópolis – SC
Telefones: (48) 3249-1943– E-mail: anaf.secretaria@gmail.com Home: www.anaf.com.br
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) de a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
§ 1o Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
§ 2o Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
DO PEDIDO
Diante dos gravíssimos fatos narrados, onde o dirigente ofendeu, denegriu e difamou o árbitro citado e todos os outros árbitros brasileiros, requer a esta Douta procuradoria que seja apurada a conduta do citado dirigente, e todas as possíveis infrações cometidas aos artigos do CBJD.
Requer ainda que seja promovida a denúncia conforme legislação desportiva em vigor, para que os mesmos sejam julgados e exemplarmente punido, com objetivo de serem respeitados os árbitros brasileiros.
Nestes termos,
Pede deferimento
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2017.
Ester Freitas OAB/RJ 13.405

Nenhum comentário:

Postar um comentário