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Ainda segundo o texto, o juiz designado para o plantão não ficará vinculado ao processo. "Após o plantão, os autos serão encaminhados para o expediente forense normal, cabendo ao Juizado Especial Criminal e do Torcedor a condução do processo", diz trecho do documento.
O juizado terá competência para o processamento e julgamento dos feitos de natureza criminal, de que trata a Lei 9.099/95 (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e demais normas pertinentes, bem como, os feitos cíveis e criminais dispostos na Lei 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor), modificada pela Lei 12.299/10 (Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas).
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Otávio Praxedes, explica na mensagem enviada junto a proposta que a ideia é colocar à disposição do cidadão instrumentos legais para facilitar o acesso à justiça e tornar mais célere a prestação jurisdicional conforme a Constituição Federal.
"A priorização destes processos reduz a sensação de impunidade em relação às pequenas infrações, contribuindo, consequentemente, para a redução da criminalidade", afirmou Praxedes.
Ainda de acordo com o presidente, a criação do juizado permitirá uma maior presteza no processamento e julgamento dos feitos de natureza criminal, com o devido rito processual mais ágil.
O projeto será lido na sessão ordinária da Casa, encaminhado às comissões técnicas para emissão de parecer e em seguida será votado no plenário por todos os parlamentares.
NM com Gazetaweb;com
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