O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo César Salomão Filho(foto), deferiu parcialmente, na tarde desta sexta-feira (28), o pedido de reconsideração feito pelo CSA para liberar a presença da torcida azulina no clássico contra o CRB, às 16h30 deste sábado (29), no Rei Pelé. Contudo, ele manteve a proibição da entrada de torcidas organizadas de ambas as equipes.
De acordo com Wellington Campos, o presidente do STJD destacou ter acolhido, na nova decisão, o argumento de que boa parte da carga de ingressos destinada à torcida azulina já foi comercializada, o que poderia acarretar prejuízo, em especial, ao clube mandante, no caso, o CRB.
Na mesma decisão, Paulo César Salomão rechaça, no entanto, outra alegação - a da isonomia - apresentada pela diretoria do CSA, já que o primeiro clássico deste ano pela Série B do Brasileiro contou com a presença de ambas as torcidas.
"Com efeito, a medida que se vindicou e se deferiu busca evitar tumultos e conflitos no jogo que ocorrerá amanhã. Sucede que, se os ingressos já foram comercializados, estando em mãos de torcedores da equipe visitante, este, fatalmente irão se dirigir à praça desportiva, sendo certo que impedir sua entrada seria algo absolutamente tenso e potencialmente trágico, podendo gerar justamente a confusão que se pretende impedir", diz trecho da decisão.
"Presente esta moldura, RECONSIDERO em parte a decisão, apenas e tão somente no sentido de que permaneça permitida a entrada da torcida do CSA no jogo de 29/09/2018, mantido o repasse da carga de ingressos [30% de 15 mil] já destinada ao clube visitante", emendou o presidente do STJD.
NM com Rafael Maynart
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