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sexta-feira, 10 de abril de 2020

Mão na bola ou bola na mão? (2ª PARTE)

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Numa situação em que um jogador está em queda, a regra diz que não é infração se a bola tocar o braço ou a mão e estes estiverem “entre o corpo e o solo num movimento de apoio, sem se afastar muito num plano lateral ou vertical”.

BOLA NA MÃONão é falta se a bola tocar o braço ou a mão de apoio, caso estes não estejam longe do corpo




MÃO NA BOLASe a mão ou braço tocados pela bola aumentam a volumetria natural do corpo, é infração

Disputas de bola pelo alto

Lances de bola aérea estão entre os mais discutidos pelos comentaristas de arbitragem. Pela dinâmica do jogo, muitas vezes o árbitro não está na melhor posição para apitar lances que precisam de interpretação e são definidos em detalhes.

BOLA NA MÃOA jogada é normal se o movimento do jogador for natural e o toque involuntário



MÃO NA BOLAÉ infração se a bola toca mão ou braco em volume não natural do corpo, mesmo vinda do adversário


Interceptação de passe ou cruzamento

É comum ver jogadores colocarem as mãos para trás ao tentar interceptar um passe ou cruzamento em seu campo de defesa. Essa é, talvez, a forma mais eficaz de evitar que a bola bata na mão ou no braço e cause alguma infração.

BOLA NA MÃONão é infração se a bola bate na mão ou braço que está junto ao corpo do jogador
MÃO NA BOLA
É falta se a bola bate no braço ou mão em posição que amplia a área natural do corpo
NM com Globoesporte.com






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