Crédito: Rodrigo Gazzanel/Corinthians |
Atualmente, quando um atleta é demitido e não há acordo entre as partes o clube precisa pagar ao jogador o valor integral dos salários correspondentes até o fim do contrato. Essas determinações estão previstas na Lei Pelé, de 1998.
Pela proposta a ser votada na Câmara, em caso de rescisão contratual as equipes poderão ressarcir o atleta com metade do valor dos salários restantes, com pagamentos divididos em parcelas. A medida só vale para quem recebe a partir de R$ 12 mil mensais. Se for aprovada, a proposta seguirá para aprovação do Senado e, se também passar, irá para a sanção presidencial. E terá duração permanente, ou seja, valerá mesmo depois do fim da pandemia.
O projeto de lei, de autoria do deputado Arthur Maia (DEM-BA), está incluído como apenso em um outro de grande interesse para os clubes: o que cria a possibilidade de suspensão por seis meses do pagamento de parcelas do Profut, o Programa de Refinanciamento Fiscal do Futebol Brasileiro. A proposta de congelamento é para diminuir as perdas financeiras com a paralisação do calendário.
Vários jogadores se posicionaram contra o dispositivo de mudança no acordo de rescisão e cobraram mais diálogo com os deputados. Como a proposta tramitou em regime de urgência, vai a Plenário sem a necessidade de ter passado por comissões prévias.
A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) chegou a divulgar dois vídeos em que atletas como Felipe Melo, Fernando Prass, Marinho, Diego e Cássio se posicionam contra a medida.
NM com Jovem Pan
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