O zagueiro Caetano entrou na pauta da 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e será julgado na próxima quarta-feira pela expulsão contra o Botafogo, em partida da 29ª rodada do Brasileiro.
Caetano recebeu cartão vermelho direto aos 32 minutos do primeiro, por uma falta dura em Rafael Navarro. Ele foi incurso no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena de um a seis jogos de suspensão.
PROCESSO Nº 1041/2021 – Jogo: Botafogo (RJ) x CRB (AL) - Categoria profissional, realizado em 08 de outubro de 2021 – Campeonato Brasileiro - Série B – Denunciados: João Victor Andrade Caetano ( ATLETA ), Crb-AL, incurso no Art. artigo 254, §1°, II. do CBJD . – AUDITOR RELATOR DR(A). ALEXANDRE BECK.
Na súmula, o árbitro Antônio Dib Moraes de Souza, do Piaui, relatou que mostrou o cartão vermelho para o zagueiro por atingir o adversário com um chute no rosto na disputa de bola, fazendo uso de força excessiva.
Neste domingo, Caetano vai atuar contra a Ponte Preta no fechamento da 34ª rodada. O detalhe é que no mesmo dia do julgamento do zagueiro, a equipe regatiana recebe o Londrina, no Rei Pelé.
O que diz o artigo:
Art. 254. Praticar jogada violenta:
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC).
I - Qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC).
II - A atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. (AC).
NM com GE
Foto: André Durão
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