Uma denúncia de racismo no Campeonato Alagoano vai a julgamento na próxima quinta, a partir das 19h30, no Tribunal de Justiça Desportiva-AL (TJD). O repórter André Henrique, da rádio Palmeira FM, informou ao delegado da partida entre CSE e Cruzeiro-AL, no Estádio Juca Sampaio, em Palmeira dos Índios, que foi vítima de injúria racial durante o intervalo.
No dia 29 de janeiro, data do jogo, ele disse que foi xingado dessa forma por um torcedor perto do alambrado:
- Ao final do primeiro tempo, fui para o túnel para as entrevistas com os demais repórteres. No momento que entrevistava o técnico Jaelson Marcelino, do “Cruzeiro”, cerca de oito torcedores do CSE estavam no alambrado, e um deles olhou para mim e disse as seguintes palavras: “O que você tá olhando, seu negro filho da puta.” Não foi possível identificar o torcedor, porque o mesmo se evadiu rapidamente do local - relatou André.
O caso, inclusive, foi registrado na súmula do jogo pelo árbitro Fellype Wanderley Urubá. André também fez um Boletim de Ocorrência para que a polícia entrasse no caso.
O repórter disse nesta terça ao ge que o CSE deve ser punido pelo TJD-AL. O clube foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, pelo caso de racismo.
- Como o torcedor não foi encontrado, o clube será o responsável pelo ato. No julgamento, o pessoal deve dar em torno de três dias para o CSE tentar identificar o infrator, caso contrário, será responsabilizado, o que deve ocorrer. Deve ser enquadrado em multa e ao mesmo tempo perda de mando de campo - disse André.
O que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva?
- I – advertência;
- II – multa;
- III – suspensão por partida;
- IV – suspensão por prazo;
- V – perda de pontos;
- VI – interdição de praça de desportos;
- VII – perda de mando de campo;
- VIII – indenização;
- IX – eliminação;
- X – perda de renda;
- XI – exclusão de campeonato ou torneio.
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