Todo esforço do União Palmeirense para conquistar a vaga na final e o acesso para a 1ª Divisão do Campeonato Alagoano de 2015 pode ir por água a baixo. Tudo porque o time hoje de Palmeira dos Índios, será julgado nesta terça-feira pelo TJD-AL e se punida, a equipe pode ser eliminada da competição dando lugar para o Sport Atalaia que foi desclassificado pelo União na fase semi-final.
A denúncia da procuradoria foi feita pelo Dr. Petrúcio Pereira Guedes e também envolve a Federação Alagoana de Futebol em 5(cinco) artigos.
O União Palmeirense foi incurso no artigo 214 do CBJD que diz:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.
Já a Federação Alagoana de Futebol incurso nos artigos:
Art. 191 com 220 : Que fala especificamente das infrações relacionadas a administração desportiva.
Art. 223 com 235 com 239: Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. Prática de ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade. As penas somadas podem chegar a mais de R$ 500 mil.
As denúncias surgiram após os integrantes do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas tomarem ciência de que o clube teria inscritos quatro atletas com idade superior a 45 anos, sendo dois deles diretamente ligados a FAF, o Superintendente Roque Júnior e o Auxiliar Administrativo José Roberto, os outros dois inscritos, ligados diretamente ao futebol alagoano, os supervisores de futebol Luis Formigão e Lourinaldo Melo.
O Notícia na Mira já estava com saudade do TJD-AL, por isso estará acompanhando em loco amanhã mais um imbróglio do futebol Alagoano em uma competição que só poderia terminar desta forma, haja a visto como começou.
APOIO:
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A denúncia da procuradoria foi feita pelo Dr. Petrúcio Pereira Guedes e também envolve a Federação Alagoana de Futebol em 5(cinco) artigos.
O União Palmeirense foi incurso no artigo 214 do CBJD que diz:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.
Já a Federação Alagoana de Futebol incurso nos artigos:
Art. 191 com 220 : Que fala especificamente das infrações relacionadas a administração desportiva.
Art. 223 com 235 com 239: Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. Prática de ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade. As penas somadas podem chegar a mais de R$ 500 mil.
As denúncias surgiram após os integrantes do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas tomarem ciência de que o clube teria inscritos quatro atletas com idade superior a 45 anos, sendo dois deles diretamente ligados a FAF, o Superintendente Roque Júnior e o Auxiliar Administrativo José Roberto, os outros dois inscritos, ligados diretamente ao futebol alagoano, os supervisores de futebol Luis Formigão e Lourinaldo Melo.
O Notícia na Mira já estava com saudade do TJD-AL, por isso estará acompanhando em loco amanhã mais um imbróglio do futebol Alagoano em uma competição que só poderia terminar desta forma, haja a visto como começou.
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