Aos 11 minutos do primeiro tempo de Náutico x CSA, pela Série C, o árbitro da partida, Dyorgines Jose Padovani de Andrade paralisou o jogo e direcionou as mãos para a arquibancada onde estava localizada a uniformizada do clube pernambucano.
O motivo da pausa, revelado após o apito final, apareceu na súmula do jogo: cantos homofóbicos.
- Aos 11 minutos do primeiro tempo de partida, foi escutado da torcida do Clube Náutico Capibaribe, que se encontrava atrás de um dos gols, canto homofóbico da seguinte forma: - rema, rema, remador, vou botar no c* tricolor. Se o tricolor for sapatão vou botar na b**** do leão. Após este fato, quando o jogo foi paralisado, me dirigi até o delegado da partida relatando o fato e, logo após, foi anunciado no sistema de som do estádio para que a mesma torcida não mais cantasse esse tipo de música que se cessou imediatamente.
Ainda na súmula, o juiz também registrou cantos homofóbicos vindos da torcida do CSA.
- Após o término do jogo, fui informado pelo 4º árbitro da partida, que o delegado do jogo ouviu da torcida do CSA, que se encontrava atrás de um dos gols, um cântico homofóbico que mencionava a palavra "No c* da barbie", fato este que não foi observado por mim.
Essa é a primeira vez, inclusive, que o cântico "rema, rema, remador" - reproduzido pelos alvirrubros durante vários anos - foi reprimido por um árbitro. E que pode ser passível de punição, uma vez que CBF incluiu, neste ano, no Regulamento Geral de Competições (RGC), penas para infrações de cunho discriminatório.
"Será considera de extrema gravidade, podendo o infrator responder por meio da aplicação da pena de advertência, multa, vedação de registro ou transferência de novos atletas a até perda de pontos", diz o artigo 134.
Caso aplicada infração no art.243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o Náutico pode pagar uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil e os torcedores, caso identificados, ficarão proibidos de frequentar o estádio por, no mínimo, 720 dias.
NM com GE/PE
Foto: José Marcos/Ag Onzexpressimagens