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sábado, 18 de julho de 2020

Cinco suspeitos de manipulação de resultados são banidos do futebol pelo Pleno do TJD-RJ

Gol do São José na vitória contra o Atlético Carioca, um dos jogos suspeitos de manipulação — Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro (TJD-RJ) puniu na noite desta quinta com a pena máxima mais dois suspeitos de manipulação de resultados na Série C do Rio. O presidente do São José, Adilson Faria, e o auxiliar técnico do Atlético Carioca, Thiago Soeiro, foram banidos do esporte. Cabe recurso ao Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), instância máxima no país. A denúncia partiu de uma reportagem do Esporte Espetacular (veja vídeo acima).

O tribunal estadual também manteve a eliminação do presidente do Atlético Carioca, Maicon Vilela, do empresário Emerson Silvano da Silva, investidor do São José, e de Maurício Pelegrini, diretor da base do clube. Em fevereiro, a 8ª Comissão Disciplinar do tribunal, primeira instância da Justiça Desportiva estadual, já havia banido os três.

- Tudo foi de fato comprovado pela reportagem. O que me chamou atenção foi o roubo do sonho dos atletas pela quadrilha. Isso é inadmissível - disse a auditora Renata Mansur, que tomou posse nesta quinta-feira como nova presidente do TJD-RJ, ao pedir a punição máxima aos cinco denunciados.

Em janeiro, o Esporte Espetacular revelou a ação de integrantes de um suposto esquema de manipulação de resultados na Série C do Carioca. A reportagem obteve depoimentos de atletas, teve acesso a diálogos dos envolvidos e gravou a atuação dos suspeitos nas arquibancadas para mostrar como o grupo fraudava as partidas. Em troca de dinheiro, dirigentes e atletas aceitavam perder os seus jogos.

Em um dos áudios, o presidente do Atlético Carioca é flagrado comemorando gol do adversário depois de apostar na derrota do seu time. Pais dos jogadores do São José acusam Adilson, Pelegrini e Silva de assediarem os atletas. Os dois times foram eliminados na primeira fase do torneio, encerrado em dezembro.

Além da punição, os suspeitos de participarem do esquema de manipulação na Série C do Carioca foram multados pelo TJD.

Fora da esfera esportiva, o caso está sendo investigado pela Delegacia de Defraudações da Polícia Civil e pelo Gaedest (Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público do Rio). Segundo o delegado Marcos Cipriano, pelo menos nove dos 15 times que participaram do torneio são suspeitos de venderem seus jogos aos manipuladores.

NM com Sérgio Rangel e Fred Justo via Globoesporte.com/rj


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terça-feira, 18 de abril de 2017

Dirigente do Náutico condenado a 30 dias de suspensão e pagamento de multa de R$ 30 mil por ofender árbitro


Boletim oficial do Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD/PE) publicado no dia 20 de abril de 2017 apresenta resultado do julgamento de ação protocolada pela ANAF.
De forma rápida e incisiva, a associação saiu em defesa da arbitragem que foi ofendida pelo diretor do Cube Náutico Capibaribe, Eduardo Henriques(foto).
A decisão do TJD/PE foi condenar o dirigente a pena de suspensão pelo prazo de 30 dias e multa de R$ 30 mil. A sentença foi aprovada pela maioria da 1ª Comissão.
A ANAF reafirma aos associados que está à disposição dos sindicatos locais para medidas como esta.
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DOS FATOS
O senhor EDUARDO HENRIQUES, Diretor de Futebol do CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE, logo após o termino da partida entre Sport Club do Recife x Clube Náutico Capibaribe – disputada em 16/04/2017, valido pelas semifinais do Pernambucano A1 – 2017 – ofendeu e difamou o árbitro da partida (Sr. WAGNAR MAGALHÃES) e a arbitragem brasileira de um modo geral, conforme se extrai das reportagens nos vídeos, áudios das rádios, jornais impressos, sites, blogs… ao assim se pronunciar de seguinte forma nas redes sociais:
(…)
“Vamos acabar com essa palhaçada aqui em Pernambuco, esse joguinho do Sport a gente já sabe qual é….e hoje de novo a palhaçada, por que o gol de Pascoa foi legal, tá certo, gol legal e o Náutico não aceita mais essa palhaçada aqui em Pernambuco”
“O Náutico não vai ser roubado mais. Tem que respeitar, uma instituição de 116 anos e a torcida do Náutico. O Náutico não vai ser roubado mais”
Fica cristalino o objetivo de ofender, difamar o árbitro e a arbitragem brasileira, e principalmente incitar a violência isto é totalmente inaceitável;
(…)
O CBJD prevê punição a este tipo de conduta:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL – ANAF Fundada em 25/10/97 – CNPJ 03.369.132/0001-83
Sede: Comandante José Ricardo Nunes, 79 – Sala 1 – Capoeiras – 88070-220 – Florianópolis – SC
Telefones: (48) 3249-1943– E-mail: anaf.secretaria@gmail.com Home: www.anaf.com.br
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) de a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
§ 1o Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
§ 2o Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
DO PEDIDO
Diante dos gravíssimos fatos narrados, onde o dirigente ofendeu, denegriu e difamou o árbitro citado e todos os outros árbitros brasileiros, requer a esta Douta procuradoria que seja apurada a conduta do citado dirigente, e todas as possíveis infrações cometidas aos artigos do CBJD.
Requer ainda que seja promovida a denúncia conforme legislação desportiva em vigor, para que os mesmos sejam julgados e exemplarmente punido, com objetivo de serem respeitados os árbitros brasileiros.
Nestes termos,
Pede deferimento
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2017.
Ester Freitas OAB/RJ 13.405
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quarta-feira, 5 de abril de 2017

CRB entra com mandado de garantia no TJD por duas torcidas no clássico

O CRB ingressou com um Mandado de Garantia no Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas, no início da noite desta quarta-feira, por duas torcidas no clássico contra o CSA. No domingo, os rivais se enfrentam pela terceira rodada do hexagonal do Campeonato Alagoano, no Estádio Rei Pelé. De acordo com o documento encaminhado pelo departamento jurídico do Galo ao presidente do TJD-AL, o clube está deixando de cumprir o sexto parágrafo do artigo 49 do regulamento do estadual e o segundo parágrafo do artigo 86 do regulamento geral da Confederação Brasileira de Futebol. 
Os itens citados no documento protocolado pelo CRB dizem respeito ao direito de o clube vistante receber a carga mínima de ingressos a qual tem direito. O departamento jurídico do Galo também se baseia em um ofício entregue pela Federação Alagoana de Futebol (FAF) que diz não haver impedimentos com relação a venda de ingressos para a torcida regatiana no clássico de domingo. 
O atrito entre as diretorias de ambos os clubes teve início na segunda-feira, quando o CSA divulgou os valores dos ingressos, exclusivos para a torcida azulina, baseado numa reunião entre o Ministério Público, órgãos de segurança pública e representantes dos clubes e da FAF, onde ficou firmado, em ata, que os clássicos do Campeonato Alagoano seriam realizados com torcida única. A partir daí, o dirigentes do CRB começaram a se movimentar nos bastidores e buscar alternativas para reverter a recomendação do MP-AL. 
Esse será o quinto o clássico do ano. Foram dois empates, por 0 a 0 e 1 a 1, no Campeonato Alagoano. No Nordestão, o CRB venceu o primeiro por 2 a 1 e perdeu o segundo por 1 a 0. O Azulão tem o mando de campo porque fez melhor campanha na primeira fase.
NM com Globoesporte.com/al
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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

ASA pode ser punido por insultos de torcedor em alto falante de estádio


Osvaldo Júnior diz que ASA pode ser punido com multa e perda de mando de campo
FOTO: PAULO LIRA/BLOG NOTÍCIA NA MIRA
A vitória do ASA no clássico contra o CRB, na noite da última terça-feira (14), em Arapiraca, pelo Campeonato Alagoano, seria o único fato merecedor de atenção entre os torcedores que acompanharam a vitória do Galo por 1x0. No entanto, um incidente lamentável ao fim da partida não passou despercebido e pode vir a resultar em punição para o clube mandante do jogo no Estádio Municipal Coaracy da Mata Fonseca.
Isso porque, ao término do confronto pela 4ª rodada do Estadual, um carrinho de som que estava dentro do estádio foi utilizado por um torcedor para insultar a torcida do CRB. Incitando a violência com palavras de baixo calão, ele fez ecoar seus gritos de ordem, inflamando o rival.
O secretário do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD-AL), Osvaldo Junior, disse que acompanhou a partida no Municipal. Ele afirma que a procuradoria do TJD pode denunciar o ASA pelo ocorrido. 
ASA 1x0 CRB
Vídeo mostra instante em que torcedor insulta rival, durante entrevista de jogador à FAF TV
"O fato foi registrado em súmula pelo árbitro, além de no relatório do delegado do jogo. Assim que esta documentação for encaminhada ao TJD, a mesma será analisada pelos procuradores, quem cabe emitir parecer. Pelo que observei, o fato pode ser enquadrado no artigo 213 do CBJD [Código Brasileiro de Justiça Desportiva], mas a procuradoria pode interpretar de outra forma, enquadrando-o em outro artigo", explicou.
Segundo o artigo 213 do CBJD, o clube alvinegro seria denunciado por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o ato. A pena pode variar com a perda de mando de campo de uma a dez partidas, além de multa no valor de R$ 100 a R$ 100.000.
Na súmula da partida, o árbitro José Ricardo Laranjeira relata que o torcedor tomou o microfone para insultar a torcida rival. "Informo que, após o termino da partida, um membro da torcida organizada Mancha Negra, conhecido por Paulo Adolfo, tomou posse do microfone do sistema de som do Estádio Coaracy da Mata Fonseca e começou a insultar o clube, jogadores e torcedores do Clube de Regatas Brasil, ao mesmo tempo em que incentivou sua torcida a fazer o mesmo", descreveu Laranjeira.
Contudo, por meio de rede social, o torcedor citado pelo árbitro negou que estivesse no estádio na noite da partida entre ASA e CRB, assegurando que trabalhava no instante em que as equipes se enfrentavam e adiantando que irá, por meio de seu advogado, tomar as medidas necessárias para se defender.
O ASA, por sua vez, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não irá se pronunciar sobre o caso. 
NM com Marcio Chagas
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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

TJD-AL exclui Murici do Alagoano, mas advogados ainda podem recorrer

O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas puniu o Murici nesta terça-feira à noite, por maioria de votos, com a exclusão do Campeonato Alagoano e o consequente rebaixamento. Em pauta no julgamento, realizado no auditório do Estádio Rei Pelé, a não inscrição do número mínimo de atletas (18) no prazo previsto pelo regulamento da competição. A Federação Alagoana de Futebol (FAF) chegou a retirar o clube do estadual, mas, sob liminar, ele atuou por três rodadas. O Mandado de Garantia do Murici foi julgado pelos auditores, e a decisão foi de 7 a 2 a favor da FAF.
Julgamento do Murici (Foto: Denison Roma/GloboEsporte.com)Julgamento do Murici, no auditório do Rei Pelé (Foto: Denison Roma/GloboEsporte.com)
Os advogados do Murici podem entrar com liminar para o time jogar até que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgue e encerre o caso. Assim, a partida contra o CRB, marcada a princípio para esta quarta, está sub judice. 
A sessão começou com um pedido do Murici pelo adiamento do julgamento, sob a alegação de que o advogado que representa o clube estava doente. Por 6 votos a 3, o Pleno decidiu manter a sessão, uma vez que o representante, mesmo se estivesse presente, não mais poderia acrescentar nada ao processo.
Seguindo a sessão, cada um dos nove auditores do TJD/AL votou o pedido do Mandado de Garantia interposto pelo Murici e, por maioria, a solicitação foi negada.
NM com globoesporte.com/al
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quinta-feira, 5 de março de 2015

NOTÍCIA NA MIRA COM EXCLUSIVIDADE ACOMPANHOU WORKSHOP PROMOVIDO PELA FAF

O Notícia na Mira acompanhou com exclusividade na noite desta quinta-feira(5) o workshop sobre Justiça Desportiva promovido pela Federação Alagoana de Futebol com o apoio da ENAJD (Escola Nacional de Justiça Desportiva) em um dos auditórios do hotel Radisson aqui em Maceió.
Um evento que contou com a participação especial do Procurador Geral do STJD, Paulo Schmitt e palestras bastante interessantes baseadas no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Representantes de sete clubes alagoanos estiveram presentes no workshop promovido pela FAF sobre Justiça Desportiva, foram eles: CSE, ASA, CSA, CEO, Ipanema, Coruripe e Murici.
Uma noite especial para os que acompanham os nossos Tribunais Desportivos.
O NM através desta sequencia de fotos conta um pouco do que aconteceu neste organizado evento, acompanhem: 

Procurador Geral do STJD Futebol, Paulo Schmitt, abriu a série de palestras do evento falando sobre o  tema: “Infrações Disciplinares, Ética e Violência”
Logo depois foi a vez do Luciano Hostins (a direita da foto) – Procurador do STJD e Fernando Solera – Presidente da Comissão Antidoping da CBF, com o tema: “Doping – Novos Rumos e Desafios para 2015”
E novamente Paulo Schmitt, Procurador Geral do STJD  com o  tema: “Match-Fixing – Combate à Manipulação de Resultados”, encerrou a palestra.
Osvaldo Júnior e Allan Jonnes, Secretário Geral do TJD-AL e Assessor de imprensa da FAF respectivamente, os organizadores da logística do workshop.
Rafael Normande da empresa Trust Football também esteve presente no evento.
Diretores da Federação Alagoana de Futebol que estão presentes no evento.
Gustavo Feijó - Presidente da FAF- Eurico Beltrao - Vice Administrativo -João Batista da Silva - Vice de Futebol Amador da FAF - Hércules Martins- Presidente da CEAF-AL 
 Junior Beltrão - Diretor Administrativo-Edson Bezerra - Vice Financeiro da FAF.
A Secretaria Adjunta de Esporte do Estado de Alagoas está sendo representada no Workshop sobre Justiça Desportiva pelo Assessor Thiago Loureiro Bonfim Ribeiro.
Workshop sobre Justiça Desportiva contou com a presença de vários integrantes do TJD-AL , que acompanharam o Presidente do Tribunal, Dartagnan Fireman.
Presidente do TJD-AL, Dartagnan Fireman.

Parabéns a FAF pelo grande evento.

APOIO:
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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

LEGAL MAIS IMORAL.

O departamento jurídico do Corinthians-AL, representado pelo advogado Francisco Rossiter, entrou com pedido de liminar contra a Federação Alagoana de Futebol (FAF), para anular o Ato da Presidência que determinou na última sexta-feira a transferência da partida entre Corinthians-AL e ASA para o Estádio Nelson Peixoto Feijó, em Maceió.

Com a liminar favorável e a alegação de ter seu pedido aprovado por todos os órgãos competentes, o Tricolor volta a mandar seus jogos no Estádio Rubens Canuto, no Pilar, até o final do Campeonato Alagoano.

Fiz questão de copiar do futebolalagoano.com esta introdução do assunto que mexeu com o futebol de Alagoas no dia de hoje.

Como o título da matéria diz, foi tudo feito legalmente, como manda o figurino. Todos os laudos foram apresentados, o tempo estipulado pelo Estatuto do Torcedor também foi respeitado.

Mais tudo na vida tem um limite, e o TJD-AL tem sido conivente a essas ações destes dirigentes amadores que insistem em frequentar o nosso futebol. É Lamentável.

Eu que acompanho de perto o belo trabalho feito pelo Tribunal estou desapontado com estas decisões. Falo de todas que já aconteceram até agora. A de Celso Teixeira, a do Jan, a do goleiro Flávio e agora essa. Sem querer entrar em detalhes.

Só não gostaria de ver o TJD-AL voltar a ser como antes. Apenas isso.
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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

CASO CELSO TEIXEIRA

(Osvaldo Júnior, Secretário Geral do TJD-AL)

Há um desencontro de opiniões e notícias em relação ao julgamento do Técnico Celso Teixeira. Parece-me que o atual departamento jurídico do CSA não esta a par do caso ou se entendendo.
Falo isso pelas declarações que escutamos recentemente nas emissoras de rádio de Maceió.
Preocupado em deixar as coisas bem claras, fui ao encontro do Secretário do TJD-AL, Sr. Osvaldo Júnior, para que ele pudesse esclarecer tudo que esta acontecendo neste caso.

Entenda:

O Treinador Celso Teixeira foi citado no artigo 258 do CBJD no jogo do Campeonato Alagoano de Futebol Profissional da Segunda divisão de 2011, envolvendo o União contra o CSA no dia 02 de Outubro do corrente ano. A denúncia da procuradoria foi feita pelo Dr. Márcio Alves Barbosa.

Julgado pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD ficou resolvido por unanimidade de votos suspender o profissional por 6 partidas. O agravante da pena se deve ao fato do treinador já ser reincidente neste mesmo artigo.

Ao departamento jurídico do Azulão restava recorrer ao Pleno do Tribunal para tentar modificar a aplicação da pena. Foi exatamente o que fez, não perdeu tempo e já protocolou o recurso voluntário na secretaria. Até ai tudo normal.

Começam as dúvidas.

1-O CSA poderá reverter a pena ou até mesmo conseguir absolver o técnico no julgamento do Pleno?
Sim. Mais não é muito normal os membros do Pleno discordar da primeira instância do julgamento. Vamos aguardar.

2-Se a decisão do julgamento do Pleno permanecer com a mesma pena de 6 jogos, o Dpt. Jurídico do CSA poderá pedir o pedido de pena alternativa com cunho assistencial?
Sim, mais só 50% da pena .Como foram 6 jogos, cumpriria 3 e pagaria 3 sextas básicas, ou três visitas a uma instituição de caridade.

3-Como o Celso foi expulso em uma partida da segunda divisão, necessariamente ele teria que cumprir em uma competição igual?
Não. Ele terá apenas que cumprir em uma competição promovida pela Federação Alagoana de Futebol seja ela qual for. Se ele, por exemplo, saísse do CSA e assumisse uma equipe de São Paulo estaria apto a comandar sua equipe a beira do gramado.

Segundo o Secretário Osvaldo Júnior o pedido de recurso já foi encaminhado para o Presidente do Tribunal que irá mandar o documento para um relator.
O Julgamento do Pleno deverá ser nesta quarta-feira no Plenário do TJD na sede da FAF. Estarei lá.

CBJD

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I - desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;

II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
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terça-feira, 4 de outubro de 2011

TJD-AL MARCA DECISÃO DO SUB-18 PARA ESTA QUARTA-FEIRA

Como é de costume, a Secretária do TJD-AL, através do seu secretário Oswaldo Júnior envia todas as pautas do tribunal para nosso e-mail. Ontem recebi uma mensagem  dizendo que o Presidente do TJD, Dr. José Diogo Theotonio tinha indeferido o pedido de Anulação e Suspensão da Partida  do Campeonato Sub-18 feito pela  Associação Sportiva São Domingos, pois não havia argumentos segundo o magistrado para paralisar a competição.
Para a minha surpresa hoje recebi um comunicado do TJD marcando a data para o julgamento da Ação Cautelar Inominada cuja a sessão de instrução que será realizada na quarta-feira, dia 05 de Outubro de 2011, às 19:30h., no Plenário do TJD/AL da FAF, situado na Rua Zacarias de Azevedo, nº 119, centro, Maceió-AL poderá colocar mais uma vez a realização da competição em cheque.
Eu, leigo que sou, achei que o processo seria arquivado com o indeferimento do Presidente, mais logo fui informado pelo Oswaldo Júnior que a ação do Presidente era apenas sobre a liminar que paralisaria a competição. Já o julgamento para apreciação da Comissão Disciplinar do TJD-AL julgará nesta quarta-feira o pedido de cancelamento do jogo envolvendo São Domingos e CRB.

Vamos aguardar e ver o que vai acontecer. Estaremos lá no plenário na quarta-feira.

Só para entender:

O São Domingos entrou com uma ação  no TJD-AL para anular a segunda partida da semi-final onde a sua equipe venceu por 1 a 0 o CRB mais ficou fora da grande final porque tinha perdido o primeiro jogo por 1 a 0, e como o time da Pajuçara jogava por dois resultados iguais por ter feito melhor campanha, ficou com a vaga.
A principal alegação do departamento jurídico do time da Massagueira foi em relação ao anti jogo, a famosa "cera", cai-cai, promovida pelos atletas do Galo impossibilitando a equipe do Dr. Cordeiro de fazer outro gol que lhe daria a classificação. Por isso o motivo da ação e o pedido do cancelamento da partida.
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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

COMO TERMINARÁ TUDO ISSO?

Essa série "C" está mesmo na pauta de tudo que é ruim no nosso futebol. E a culpa disso tudo é da CBF que só pensa em série A e B e na seleção "caça-níquel" Brasileira. Há, eu ia esquecendo, também nas propinas da copa do mundo. Eita futebolzinho desorganizado.

E para quem pensa que tudo esta resolvido entre Fortaleza X CRB e aquela partida "mal assombrada" do PV, está enganado. A procuradoria do STJD aceitou as denuncias do Campinense/PB e já marcou o julgamento. A audiência será na próxima terça-feira, dia 27 de Setembro às 17 horas, e será julgada pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Confira quem e qual artigo estarão em pauta:

O Fortaleza foi denunciado nos artigos 206, 243-A § único e 213 III, todos do CBJD.

Art. 206 – Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.

Art. 243-A – Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo único do Art. 243-A – Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida.

Art. 213 III – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O CRB foi denunciado no artigo 206 do CBJD.

Art. 206 – Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.

O árbitro da partida foi denunciado no artigo 266 do CBJD.

Art. 266 – Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. Pena: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

O lateral esquerdo do CRB, Paulo Rodrigues foi denunciado no artigo 250 do CBJD.

Art. 250 – Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas.

O goleiro Cristiano do CRB foi denunciado no artigo 258 do CBJD.

Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas.

O lateral direito do CRB, Maisena foi denunciado no artigo 243-A do CBJD.

Art. 243-A – Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

O atacante Carlinhos Bala do Fortaleza, foi denunciado no artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD.

Art. 243-A – Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas.

Fora isso, ainda tem o caso do Luverdense que também será julgado na próxima semana, o do Rio Branco na quinta-feira pelo Pleno do STJD e por ai vai.

Como terminará tudo isso? Só Deus sabe.
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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

NA MARCA DA EXCLUSIVIDADE: TJD-AL 4 ASA 1

(Plenário do TJD-AL no momento do Julgamento - foto: Paulo Lira)

Finalmente  acabou o imbróglio jurídico que envolvia o Campeonato Amador sub-18, pelo menos a parte que diz respeito ao Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas.
Por 4 a 1, o ASA de Arapiraca mais uma vez foi condenado por ter colocado um jogador irregular no inicio da competição, desta vez julgado pelo Pleno do Tribunal, acompanhando a decisão da 2ª Comissão que já tinha determinado em outra instância a condenação do alvi-negro alagoano.
Com este resultado a competição poderá seguir seu curso normal, caso o time arapiraquense não recorra no STJD no Rio de Janeiro, direito que lhe assiste como última tentativa de mudar a sentença proferida no TJD-AL. O ASA terá 72 horas para recorrer.

O importante é que  foi tudo resolvido, e que mais uma vez posso testemunhar que os membros do TJD-AL que fazem parte da turma do Pleno, liderada pelo Presidente Dr. Talvanes Lins, mantiveram o compromisso com a verdade e a imparcialidade a que o caso em questão merecia.

De forma muito segura o Relator do processo o Auditor Dr. Dartagnan Elder Lacet Fireman de Araújo (foto) deu uma aula de todas as infrações cometidas pelo time de Arapiraca baseado no CBJD, não cabendo nenhuma forma de argumento por parte da defesa nem por parte do Auditor Dr. Horácio Rafael  que por muitas vezes mostrou-se contrário a punição do ASA, foi justamente o Dr. Horácio que tinha pedido vista do processo adiando por mais uma semana o julgamento, e hoje a noite manteve a sua opinião contrária aos demais, votando pela absolvição do ASA no processo.

Cabe agora a Federação Alagoana de Futebol, através do seu departamento amador marcar as duas partidas envolvendo o beneficiado maior do julgamento, o São Domingos, contra o CRB que esperava com ansiedade todos estes dias por um adversário, e o que dizer então do CSA que já esta na final esperando a mais tempo inclusive, o vencedor desta semi-final.

Mais uma vez quero deixar a minha opinião sobre o que foi feito neste julgamento pelos membros do TJD-AL. Que por muitas vezes são criticados, até mesmo por mim, para que mantenham a seriedade e o compromisso da verdade, para que possamos ter um tribunal imparcial, julgando nos rigores da Lei, doa a quem doer.
Parabéns ao TJD-AL pelo julgamento desta noite.
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terça-feira, 6 de setembro de 2011

SUB-18 VAI VIRAR SUB-20 E NÃO SAI SOLUÇÃO.

(Auditor Dr. Horácio Rafael no plenário TJD-AL quarta-feira passada)

Mais uma vez o julgamento foi adiado, o que esta acontecendo?
Pergunta esta que não poderemos responder, pelo menos até a próxima convocação do Pleno para acabar com esta pendência jurídica.

Isso porque o Dr. Auditor Horácio Rafael, aquele mesmo que pediu vista do processo, fazendo com que o mesmo adiasse para hoje, ligou  esta tarde para o secretário geral do TJD, Oswaldo Júnior e informou que não poderia comparecer a sessão desta segunda-feira porque estava doente. Trocando em miúdos, o julgamento não aconteceu, nem acontecerá mais esta semana, pois na quarta-feira, dia mais conveniente para os auditores do Pleno se encontrarem para julgar, será feriado nacional (7 de Setembro) por isso mesmo que esta pauta ficou para hoje.
O noticia na mira diante mão estima melhoras de saúde para o Dr. Horácio.

É vamos ver até quando este imbróglio vai continuar?
O campeonato não poderá ficar sem um vencedor.
Um dia quem sabe saberemos quem irá disputar com o CRB a semi-final da competição e o ganhador do confronto (ASA ou São Domingos x CRB) irá disputar a final contra o já classificado CSA.

Um descaso total com o nosso futebol.

Com todo respeito que tenho a casa, e ao seu Presidente o Dr. Talvanes Lins, o TJD-AL mudou muito nesta gestão, só que tem algumas coisas que ainda  precisam ser revistas, para que o trabalho do tribunal não volte a ser como antes , desacretidato e sem credibilidade , esta é a minha opinião.
A opinião de um repórter que não falta nenhuma sessão do tribunal, esta é a prova do meu respeito. Tenho propriedade para falar de assuntos relacionados aos processos, pois acompanho todos de perto

Para um melhor entendimento  do caso, é só clicar aqui:
http://noticianamira.blogspot.com/2011/09/mais-um-adiamento.html

ENQUETE:

Complete a frase a baixo:

Neste caso do julgamento do ASA pelo Campeonato Alagoano de Futebol Amador sub-18, na minha opinião está cheirando há...

Respostas:
A)Falta de bom senso
B)Falta de interesse
C)Armação política
D)Marmelada
E)Amadorismo
F)Futebol de brincadeira
G)TDR
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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

NA MARCA DA EXCLUSIVIDADE: MAIS UM ADIAMENTO NO SUB-18

Cheguei agora pouco do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas onde  teríamos na noite de hoje o julgamento da Ação Cautelar Inominada com pedido de Efeito Suspensivo, julgada no caso pelo Pleno do TJD/AL.
Teríamos sim, pois nem chegou a ser votado o caso em questão. Nas preliminares o Dr. Auditor Horácio Rafael de Albuquerque Aguiar pediu a revista do processo alegando não entender um critério usado pelo relator. Não querendo votar sem ter certeza, pediu o adiamento do processo. Como tem direito pela lei, logo foi aceito pelo Presidente do TJD-AL , Dr. Talvane Lins, que na ocasião presidia o julgamento. Marcando uma nova pauta para o dia 5 de Setembro, segunda-feira, no plenário do tribunal.
Como estava presente em todas as pautas anteriores, achei que foi uma intervenção desnecessária, pois tenho certeza , mesmo sendo leigo nos quesitos referidos da lei, que o ASA jamais irá conseguir reverter este caso a seu favor. Simplesmente por que as evidências são desfavoráveis ao time arapiraquense, que colocou um jogador irregular no inicio da competição.

Certo mesmo é que o Campeonato Alagoano sub-18 continuará paralisado.
Até o próximo capítulo desta novela.

Entenda o caso:

O ASA se classificou e iria jogar a semi-final do campeonato sub-18 contra o CRB.
A Federação Alagoana de Futebol através de seu departamento de registro, detectou que o time de Arapiraca tinha  jogado a primeira partida da competição contra o Penedense com um jogador irregular. Imediatamente  a FAF denunciou o fato ao tribunal, que por sua vez só resolveu julgar agora, passada todas as rodadas. Isso depois de ser acionada pelo São Domingos, que descobriu que se o ASA perdesse os pontos ele seria beneficiado. Foi ai que tudo começou.

No primeiro julgamento o ASA foi condenado e ficou fora da semi-final, mais como tinha direito a recurso, deu entrada em  tempo hábil e paralisou  a competição.
Veio então o julgamento desta noite, que no caso seria julgado pelo Pleno do tribunal, o resto da estória já foi relatado acima.

E tem mais, caso o ASA perca novamente na próxima segunda-feira , ainda terá direito a mais um recurso, desta vez no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) que fica no estado do Rio de Janeiro.
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sábado, 20 de agosto de 2011

NOVAMENTE

O ASA recorreu ontem a tarde no TJD sobre a decisão do julgamento de quinta-feira a noite, onde o time de Arapiraca por ter colocado um jogador irregular na primeira partida do Campeonato Alagoano da categoria sub-18 foi punido com a perda de 3 pontos e ficou fora da competição, e com isso paralisou mais uma vez o campeonato, que já estava com data e horário para continuar.

Agora com este recurso teremos um novo julgamento nesta quarta-feira, onde ai sim, saberemos quem jogará a outra semi-final da competição contra o CRB.
O CSA aguarda a decisão e os confrontos para disputar o título da categoria com o vencedor.

Será o ASA ou o São Domingos que fará a semi-final? O resultado só na quarta-feira.
Haja confa.
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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

TUDO RESOLVIDO, OU NÃO?

Ontem a noite o embrólio jurídico envolvendo o Campeonato Alagoano sub-18 foi resolvido no plenário do TJD-AL.
Por 4 votos a 1, ficou decidido que o ASA de Arapiraca perdeu três pontos e está fora da semi-final, ficando para a Federação Alagoana de Futebol nesta sexta-feira marcar o jogo para este sábado ás 09:00 envolvendo o CRB contra o São Domingos, a equipe que foi beneficiada com a punição ao time Alvi-negro.
O time Arapiraquense esta sendo punido por ter colocado jogador irregular em partida da competição. Incluso no artigo 214 do CBJD, que diz basicamente que deve ser retirado 3 pontos da equipe que colocar jogador irregular.

Não se entende porque este julgamento só veio acontecer agora. Desde a primeira rodada que o departamento de registro da FAF denunciou o fato. Inclusive a nossa reportagem foi a primeira a indagar o vice-Presidente de Futebol Amador da Federação, João Batista, sobre este assunto há pelo menos dois meses atrás. E ele nos dizia na entrevista para a rádio Difusora, que o departamento amador já tinha encaminhado tudo para o Tribunal, e que só estava esperando a citação.

Bem, o certo é que com esta confa o campeonato perdeu um pouco do brilho, mais não a empolgação de quem disputa a competição. O CSA, primeiro finalista, espera o adversário para a grande final da competição.
Lembrando que o campeão representará Alagoas em Janeiro na Copa São Paulo de Juniores, uma das mais importantes competições da categoria no pais.
ADENDO

Resolvi colocar minha opinião em relação ao artigo 214 do CBJD pela pertinência dos fatos. Ô justiça.

Artigo 214 do novo CBJD: confusão à vista

Talvez o artigo mais importante do novo CBJD, publicado no final do ano passado, seja também o mais complicado, o mais enrolado, e estou prevendo muita confusão com a sua interpretação.

Só fica claro que a equipe que colocar jogador irregular em campo perde 3 pontos. Quanto à perda dos pontos de uma eventual vitória ou empate do infrator, a confusão é total.

No parágrafo 1º, diz que "Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator", enquanto no parágrafo 2º estabelece que "O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados".

Na minha interpretação, o infrator perde 6 pontos em caso de vitória, 4 em caso de empate e 3 em caso de derrota, mas a questão já gera polêmica nos primeiros julgamentos com a nova regra. Em Minas o Cruzeiro havia perdido apenas 3 pontos na vitória diante do Uberlândia, mas a pena foi aumentada para perda de 6 pontos após recurso da Procuradoria (o Cruzeiro acabou recuperando os pontos no STJD, que considerou o jogador regular). Na Bahia, um time infrator que havia vencido perdeu 6 pontos. Em SC, no julgamento do caso Édson Galvão, os auditores que tiveram voto vencido votaram pela perda de apenas 3 pontos.

Portanto, confusão à vista e existirão certamente diferentes interpretações dependendo do porte do infrator. Será que a redação do artigo é fruto de incompetência ou má-fé?

Segue abaixo a íntegra do artigo:

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR)."
 
Se algum jurista achar que estou errado na minha humilde interpretação, que por favor me corrija.
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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

FINALMENTE A LEI FUNCIONOU

O Juizado do Torcedor determina ao Sport o pagamento de R$ 2 mil de indenização a quatro torcedores Rubro-negros (R$ 500 para cada) por danos morais (a condenação aconteceu no final do mês de julho). Essa determinação aconteceu porque os quatro torcedores compraram ingressos ao preço de R$ 30 para assistir a um jogo na Ilha do Retiro no setor de arquibancada e acabaram sendo designados a assisti-lo da geral do placar, local onde o ingresso custava R$ 10.

O erro do clube com os torcedores aconteceu durante o Campeonato Brasileiro da Série B de 2010, mais precisamente no dia 13 de setembro, na partida entre Sport x ASA. Na ocasião os torcedores com os ingressos de arquibancada foram forçados a assistir ao confronto da geral do placar por conta de superlotação, mesmo chegando ao estádio uma hora antes da bola rolar. Quem levou os torcedores para a geral foram funcionários do Sport e alguns policiais militares.

O Departamento Jurídico do Leão ainda poderá recorrer da decisão, mas não deverá fazer isso.
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quarta-feira, 6 de julho de 2011

MAIS UMA VEZ

Fica difícil de acreditar, mais segundo informações colhidas no dia de hoje, o motivo principal do Departamento Jurídico do Centro Sportivo Alagoano não ter comparecido ontem a noite no plenário do TJD-AL foi simplesmente esquecimento. É verdade, esqueceram que teriam que defender seus atletas na pauta de julgamento desta terça-feira  no tribunal. Você acredita nisso?
Sorte mesmo foi que lá estava o ex-jogador Cafezinho, que no intuito de defender seu filho que também seria julgado na noite de ontem, teria pedido ao Nem Melo (supervisor do CSA) uma cópia em DVD da partida entre ASA e CSA na final do Alagoano sub-20 deste ano. Foi o que salvou os garotos do CSA na redução da pena.
Eu estava lá e presenciei tudo.
Oswaldo Júnior Secretário Geral do TJD-AL deu a ideia para que os membros do tribunal assistissem o tape do jogo, e foi com estas imagens que eles verificaram que o árbitro tinha interpretado de forma errada  algumas jogadas da partida,  punindo os garotos azulinos com a pena mínima.
Não é a primeira vez que o Departamento Jurídico do CSA dá uma mancada, quem não lembra da ausência na justiça do trabalho mês passado.
Esperamos que esta situação não se repita mais, afinal de contas, o que acontece realmente no Departamento Jurídico do CSA?
Se não foi isso que aconteceu, o espaço esta aberto para explicações.
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A PERGUNTA É: QUEM DEVERIA ESTA SENTADO NO BANCO DOS RÉUS FINALMENTE EM TJD?

Esta é a segunda vez que um dirigente da Federação Alagoana de Futebol senta no banco dos réus no Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas este ano. Primeiro foi o Hércules Martins Presidente da CEAF-AL e agora foi a vez de João Batista, vice-Presidente de Futebol Amador da Federação.
João Batista nem foi indiciado pelo exercício de sua função, e sim no momento que trabalhava como delegado de uma partida do Campeonato Alagoano de Futebol profissional deste ano. (Corinthians x ASA)

Entenda o caso:

João Batista discutiu com o Presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians Alagoano, João Feijó, após o encerramento do jogo onde o ASA tinha vencido o Timão da via Expressa por 5 a 2 em pleno Estádio Nelson Peixoto Feijó, campo do Corinthians.
Segundo o ofício enviado para o TJD-AL pela diretoria do Corinthians, na pessoa do Presidente Executivo do clube, Sr. Eurico Beltrão, a entidade esportiva pedia que o delegado fosse punido por ter agredido verbalmente o seu diretor com palavras de baixo escalão e também fazendo acusações que denegriram a moral de seu representante.
A Denúncia da Procuradoria feita pelo Dr. Márcio Alves Barbosa acolheu o pedido e enquadrou-o nos artigos 234  que diz:
Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
E também do 243-F :
Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

Mais não foi isso que deveria ter acontecido. Pois o próprio Dr. Márcio Alves Barbosa, o que denunciou o delegado, disse em plenário que pelo que foi apresentado em sua defesa pelo réu e suas testemunhas, quem deveria ter sido indiciado era o João Feijó, dirigente do Corinthians. Não sei o porque o magistrado disse isso, mais deixou a entender que foi pressionado por alguém a fazer a denúncia, e como não estava ciente totalmente do fato e só tinha em mãos as acusações do Corinthians contra o Sr. João Batista nada pode fazer para  modificar as acusações, tendo então que apontar o dirigente da FAF como réu no processo.
Que houve a discussão, houve. Que os dois trocaram farpas e agressões verbais, ninguém pode negar, pois eu estava trabalhando neste jogo no estúdio da Difusora como plantão esportivo e ouvi toda o bate boca entre os dirigentes reportados pelos nossos companheiros que estavam no Nelsão da Serraria cobrindo a partida.
Agora que há coisas no ar além de avião de carreira, isso há.
Existe na verdade neste episódio todo algum problema extra campo, pelo menos foi o que deu para perceber na noite desta terça-feira no plenário do TJD neste julgamento.
Mais o que é certo é que o réu, João Batista, foi absolvido por unanimidade (4 a 0) no artigo 234 e recebeu dos magistrados um 2 a 1 a 1 no artigo 243-F.
Como assim? Calma, eu explico:

Estes dois magistrados do TJD (foto acima)absolveram do artigo 243-F o João Batista no julgamento. Já o  Auditor Relator o Dr. Thiago Alcântara de Oliveira Araújo condenou o réu a pena mínima de 180 dias de suspenção e a multa de R$ 100,00. No voto final que empataria em dois a dois ou daria o réu a vantagem de 3 a 1, o  Auditor Presidente em exercício da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, o Dr. Eduardo Luiz de Paiva Lima Marinho, desqualificou a acusação do artigo 243-F e o condenou no artigo 239 que diz:
Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar pessoa ou entidade desportiva. Praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade.
Por isso que o placar foi 2 a 1 a 1. 2 votos de absolvição, 1 de condenação e outro de desqualificação.
Absolvendo o réu, pois de qualquer forma a maioria venceu.
Foi um julgamento de  muitas nuances, principalmente com o depoimento das duas testemunhas de defesa que foram convocadas pelo Dr. Cordeiro, advogado de defesa do João Batista.
Ficou bem claro que se o João Batista como delegado da partida tivesse feito um relatório sobre o que aconteceu, quem estaria no banco dos réus seria o empresário e dirigente do Corinthians Alagoano, João Feijó. Por isso que o Auditor Presidente da Primeira comissão disse para quem quisesse ouvir que o delegado da partida, no caso o João Batista , foi omisso em não fazer a descrição dos fatos , via súmula do jogo. Mais falou também que até hoje nunca viu um relatório se quer de qualquer  delegado no futebol de Alagoas. João Batista, defendeu-se dizendo que apesar de tudo, não queria prejudicar o dirigente do Corinthians, e que também não tinha nada contra o mesmo. Por isso não fez o relatório. E que entendia toda a sua revolta , já que seu time tinha sido goleado dentro de campo, e que o dirigente precisava descontar em alguém, infelizmente foi nele. Palavras do dirigente da Federação em plenário.
Mais uma vez só a reportagem do Noticia na Mira acompanhou na integra todo o polêmico julgamento desta noite no Tribunal de Justiça de |Alagoas, e através da "seleção do povo" da rádio Difusora divulgaremos para o público ouvinte da pioneira do Estado dentro das resenhas esportivas da emissora.
Gostaria também de registrar no julgamento de ontem a noite a presença do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas , Dr. Talvanes Lins, no plenário da entidade. Coisa muito rara de acontecer, já que nossa reportagem esteve presente em quase todos os julgamentos deste ano. Acho que como se tratava de um julgamento muito importante, pois estava sentado como réu um dos Presidentes da FAF, despertou o interesse do acompanhamento do Presidente. Pena que ele não ficou até o final, e perdeu sem dúvida o desfecho de um dos maiores julgamentos que o TJD-AL realizou este ano.
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terça-feira, 17 de maio de 2011

P. DA VIDA... ORIGINAL

Esta é a matéria ORIGINAL que tinha ido ao ar na quarta-feira(11/05) que sumiu após a pane que o Blogger sofreu na semana passada, misteriosamente voltou a nossa página nesta manhã, por isso estamos publicando a versão original de tudo que aconteceu neste julgamento. E na medida que as outras matérias que também sumiram forem aparecendo iremos publicar da mesma forma.
Um abraço Paulo Lira.

MATÉRIA ORIGINAL - QUARTA-FEIRA 11 DE MAIO DE 2011.

Não foi com esta cara que o diretor administrativo da Federação Alagoana de Futebol, Roque Jr., recebeu a notícia que os dois árbitros que foram julgados semana passada no TJD-AL tinham sido absolvidos.
O dirigente ficou irritadíssimo quando ouviu o secretário geral do Tribunal, Oswaldo Júnior, responder a minha pergunta de como teria sido o julgamento.
Vamos ao caso e ao porque da irritação de Roque.

O CASO:

O árbitro assistente Esdras Mariano deixou de comparecer a uma escala de arbitragem na segunda partida da decisão do campeonato feminino de futebol. Não foi, nem muito menos comunicou o porque da ausência.
O árbitro principal da partida, Cláudio Roberto Vilela , numa ação corporativista deixou de relatar em súmula a falta do companheiro de trabalho.
Segundo Roque Júnior, ele perguntou ao árbitro no dia da partida, se o mesmo havia recebido algum telefonema, ou qualquer aviso antecipado que o seu colega iria faltar. O árbitro informou ao dirigente que não sabia o que estava acontecendo e que não recebeu nenhum aviso prévio, simplesmente escalou o quarto árbitro no lugar do assistente e realizou a partida normalmente.
Como o árbitro não relatou na súmula o acontecido. O dirigente desconfiou e preparou um oficio que anexado a súmula foi para apreciação da promotoria que de pronto aceitou a denúncia e abriu um processo para esclarecimentos.
Toda esta conversa minha, do secretário do TJD e do dirigente Roque Júnior aconteceu informalmente na sala do departamento técnico. Pois curioso do jeito que sou perguntei como foram os julgamentos de quinta-feira passada pois estava em Arapiraca cobrindo a final do Sub-20 e não pude comparecer.

Oswaldo começou a nos explicar que os mesmos alegaram a mesma conversa e foram absolvidos. A mesma história, dizia que o assistente faltou porque sua genitora estava enferma e precisando de cuidados especiais. O mesmo, tentou se comunicar com o Presidente da CEAF-AL, Hércules Martins, pelo telefone celular mais não conseguiu. Em sequência telefonou para o árbitro Cláudio Roberto e informou ao mesmo, tudo que estava acontecendo e o porque da sua falta. O assistente também disse em plenário que no dia seguinte conseguiu se comunicar com o seu "chefe" e lhe passou todo o ocorrido.

Foi ai que Roque ficou "p... da vida". Segundo o dirigente essa conversa é uma mentira das grandes. Se ele mesmo ouviu do árbitro que não sabia o porque da falta do colega. Roque também se revoltou com o tribunal, mais explicamos a ele que no caso em questão , os membros do tribunal não ficaram sabendo da verdadeira história, por isso absolveram os réus.
Indignado com tamanha falta de hombridade por parte dos envolvidos, o dirigente olhou para o secretário e perguntou:" Eu posso recorrer e provar a verdade?" - sem titubear Oswaldo informou-lhe que o prazo de três dias para recorrer já tinha expirado. E que mais nada poderia ser feito neste caso.

Ai foi que eu vi o Roque irritado mesmo. No meio de alguns esmurrões em cima do seu birô disse: "Da próxima vez eu irei acompanhar qualquer julgamento desta natureza. Não admito que aconteça isso. Os dois estão mentindo e infelizmente não poderei provar a verdade". Terminou dizendo o indignado dirigente.

Procurei o Presidente Hércules Martins para ouvir sua versão sobre o caso, mais não encontrei o mesmo. Na sala da CEAF-AL só estava o Alton Olímpio, vice Presidente da comissão, ele não soube me passar o que aconteceu verdadeiramente, mais me disse que depois do episódio o Esdras Mariano foi suspenso pela entidade por causa do acontecido.
Por falar em acontecendo, nunca mais eu vi o Hércules ao mesmo tempo na sala da comissão com a presença do Alton, e vice e versa. Será que os dois mandatários da CEAF estão com algum problema de relacionamento? Mais isso já é uma outra história.
Voltando ao episódio desta tarde, dá próxima vez irei conversar sobre coisas do Tribunal na sala do TJD.

Observando:
O departamento técnico da federação recebe todas as súmulas das partidas que acontecem no futebol de Alagoas, independente a categoria. Pois bem, o trabalho dele é observar se houve algo de errado com a partida para mandar para os Promotores do Tribunal, para que eles averiguem e resolvam se existe alguma irregularidade, se houver, o magistrado faz a acusação e o caso vira um processo para ser apreciado e julgado pelas comissões disciplinares do Tribunal.
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quinta-feira, 12 de maio de 2011

P... DA VIDA

Não foi com esta cara amistosa da foto que o diretor técnico da Federação Alagoana de Futebol, Roque Júnior, recebeu a notícia que no julgamento da semana passada o árbitro assistente Esdras Mariano teria sido absolvido.

O CASO:

O árbitro assistente Esdras Mariano deixou de comparecer há uma decisão (Campeonato Alagoano de Futebol Feminino). Além de não ir, não comunicou a ninguém a sua ausência. Segundo Roque Júnior que no dia da partida conversou com o árbitro principal Cláudio Roberto Vilela que confirmou a inexistência de qualquer contato com o assistente. Como se tratava de uma decisão, o árbitro principal escalou o quarto árbitro para suprir a carência deixada pela falta do assistente e a partida correu em seu curso normal.

O árbitro Cláudio Roberto em uma ação de corporativismo não informou em súmula a ausência do seu companheiro de arbitragem.

Quando a súmula chegou no departamento técnico da FAF sem a menção da ausência do árbitro, o diretor técnico em exercício da sua função enviou para o TJD-AL um relatório em anexo a documentação comunicando ao tribunal o que tinha acontecido.

A procuradoria sem perder tempo denunciou o ocorrido, solicitando no processo explicações que fizeram o árbitro faltar.

Em plenário o assistente Esdras Mariano informou em sua defesa que no dia do jogo tentou avisar ao Presidente da CEAF-AL, Hércules Martins, (via celular) mais não conseguiu. Mais que ficou tranquilo porque conseguiu falar com o árbitro principal explicando o caso de enfermidade que sua genitora estava passando impossibilitando o mesmo de trabalhar. Tudo confirmado pelo árbitro em pleno Tribunal de Justiça.

Sem saber exatamente da verdade os membros do TJD absolveram os réus.

Este papo informal aconteceu na sala do departamento técnico entre eu e o secretário Geral do Tribunal Desportivo de Alagoas, Oswaldo Júnior. Como acompanhei todos os julgamentos desta temporada, gostaria de saber o que tinha acontecido justamente no único que não pude comparecer, pois estava sendo homenageado em Arapiraca na final do Campeonato sub-20.

Foi nesta hora que vi o Roque Júnior ficar indignado com tamanha mentira e falta de hombridade por parte dos membros da arbitragem. Segundo Roque o árbitro faltou com a verdade e acrescentou dizendo que os dois combinaram esta defesa no intuito de ludibriar os membros do tribunal.

Neste exato momento a meio alguns esmurrões em cima de seu birô, o dirigente da "casa do futebol" perguntou ao secretário geral do tribunal se podia recorrer da decisão do Tribunal. Sem titubear Oswaldo Júnior disse que o prazo para apresentar recurso já tinha expirado.

O dirigente transtornado diante de tamanha impotência falou:

"A partir de agora irei acompanhar todos os julgamentos desta natureza. Não admito que isso possa ter acontecido, é um caso vergonhoso. E os dois estão mentindo".

Quando sai da sala fui até a sede da CEAF para saber a versão do comando da arbitragem alagoana. Lá só estava o Vice-Presidente Alton Olímpio que não soube falar sobre o caso. Mais confirmou que o assistente Esdras Mariano teria sido punido pela Comissão depois do acontecimento.

Estamos apenas relatando o que foi presenciado na sala do departamento técnico da FAF. Tudo por causa da curiosidade deste repórter que sempre, sempre terá a notícia na mira.
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