Esta é a segunda vez que um dirigente da Federação Alagoana de Futebol senta no banco dos réus no Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas este ano. Primeiro foi o Hércules Martins Presidente da CEAF-AL e agora foi a vez de João Batista, vice-Presidente de Futebol Amador da Federação.
João Batista nem foi indiciado pelo exercício de sua função, e sim no momento que trabalhava como delegado de uma partida do Campeonato Alagoano de Futebol profissional deste ano. (Corinthians x ASA)
Entenda o caso:
João Batista discutiu com o Presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians Alagoano, João Feijó, após o encerramento do jogo onde o ASA tinha vencido o Timão da via Expressa por 5 a 2 em pleno Estádio Nelson Peixoto Feijó, campo do Corinthians.
Segundo o ofício enviado para o TJD-AL pela diretoria do Corinthians, na pessoa do Presidente Executivo do clube, Sr. Eurico Beltrão, a entidade esportiva pedia que o delegado fosse punido por ter agredido verbalmente o seu diretor com palavras de baixo escalão e também fazendo acusações que denegriram a moral de seu representante.
A Denúncia da Procuradoria feita pelo Dr. Márcio Alves Barbosa acolheu o pedido e enquadrou-o nos artigos 234 que diz:
Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
E também do 243-F :
Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
Mais não foi isso que deveria ter acontecido. Pois o próprio Dr. Márcio Alves Barbosa, o que denunciou o delegado, disse em plenário que pelo que foi apresentado em sua defesa pelo réu e suas testemunhas, quem deveria ter sido indiciado era o João Feijó, dirigente do Corinthians. Não sei o porque o magistrado disse isso, mais deixou a entender que foi pressionado por alguém a fazer a denúncia, e como não estava ciente totalmente do fato e só tinha em mãos as acusações do Corinthians contra o Sr. João Batista nada pode fazer para modificar as acusações, tendo então que apontar o dirigente da FAF como réu no processo.
Que houve a discussão, houve. Que os dois trocaram farpas e agressões verbais, ninguém pode negar, pois eu estava trabalhando neste jogo no estúdio da Difusora como plantão esportivo e ouvi toda o bate boca entre os dirigentes reportados pelos nossos companheiros que estavam no Nelsão da Serraria cobrindo a partida.
Agora que há coisas no ar além de avião de carreira, isso há.
Existe na verdade neste episódio todo algum problema extra campo, pelo menos foi o que deu para perceber na noite desta terça-feira no plenário do TJD neste julgamento.
Mais o que é certo é que o réu, João Batista, foi absolvido por unanimidade (4 a 0) no artigo 234 e recebeu dos magistrados um 2 a 1 a 1 no artigo 243-F.
Como assim? Calma, eu explico:
Estes dois magistrados do TJD (foto acima)absolveram do artigo 243-F o João Batista no julgamento. Já o Auditor Relator o Dr. Thiago Alcântara de Oliveira Araújo condenou o réu a pena mínima de 180 dias de suspenção e a multa de R$ 100,00. No voto final que empataria em dois a dois ou daria o réu a vantagem de 3 a 1, o Auditor Presidente em exercício da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, o Dr. Eduardo Luiz de Paiva Lima Marinho, desqualificou a acusação do artigo 243-F e o condenou no artigo 239 que diz:
Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar pessoa ou entidade desportiva. Praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade.
Por isso que o placar foi 2 a 1 a 1. 2 votos de absolvição, 1 de condenação e outro de desqualificação.
Absolvendo o réu, pois de qualquer forma a maioria venceu.
Foi um julgamento de muitas nuances, principalmente com o depoimento das duas testemunhas de defesa que foram convocadas pelo Dr. Cordeiro, advogado de defesa do João Batista.
Ficou bem claro que se o João Batista como delegado da partida tivesse feito um relatório sobre o que aconteceu, quem estaria no banco dos réus seria o empresário e dirigente do Corinthians Alagoano, João Feijó. Por isso que o Auditor Presidente da Primeira comissão disse para quem quisesse ouvir que o delegado da partida, no caso o João Batista , foi omisso em não fazer a descrição dos fatos , via súmula do jogo. Mais falou também que até hoje nunca viu um relatório se quer de qualquer delegado no futebol de Alagoas. João Batista, defendeu-se dizendo que apesar de tudo, não queria prejudicar o dirigente do Corinthians, e que também não tinha nada contra o mesmo. Por isso não fez o relatório. E que entendia toda a sua revolta , já que seu time tinha sido goleado dentro de campo, e que o dirigente precisava descontar em alguém, infelizmente foi nele. Palavras do dirigente da Federação em plenário.
Mais uma vez só a reportagem do Noticia na Mira acompanhou na integra todo o polêmico julgamento desta noite no Tribunal de Justiça de |Alagoas, e através da "seleção do povo" da rádio Difusora divulgaremos para o público ouvinte da pioneira do Estado dentro das resenhas esportivas da emissora.
Gostaria também de registrar no julgamento de ontem a noite a presença do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas , Dr. Talvanes Lins, no plenário da entidade. Coisa muito rara de acontecer, já que nossa reportagem esteve presente em quase todos os julgamentos deste ano. Acho que como se tratava de um julgamento muito importante, pois estava sentado como réu um dos Presidentes da FAF, despertou o interesse do acompanhamento do Presidente. Pena que ele não ficou até o final, e perdeu sem dúvida o desfecho de um dos maiores julgamentos que o TJD-AL realizou este ano.